O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil aumentou de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão do atleta Wallace, que foi afastado após postar nas redes sociais uma enquete incitando violência armada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Wallace esteve em quadra no último domingo jogando pela final da Superliga Masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.
O Conselho também anunciou punição à Confederação Brasileira de Vôlei, retirando os repasses de verba por seis meses. Além disso, Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade, foi suspenso. Confira a decisão no final da matéria.
O Conselho de Ética também determinou que o Ministério do Esporte e o Banco do Brasil sejam oficiados da decisão que exclui temporariamente a CBV do movimento olímpico “para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao COB e ao movimento olímpico”.
Confira a nota da COB na íntegra:
“Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:
i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.
v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro”.
Com o corte de verbas, inclusive a Seleção feminina de Vôlei pode não disputar o pré-olímpico e outras competições que valem pontos no ranking, como por exemplo, a Liga das Nações.