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Projeto da Câmara atualiza multa para empresas que pagam mulheres e homens de forma desigual. Entenda!

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 4, o projeto que atualiza a multa que deve ser aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenharem a mesma função dos homens. O texto agora aguarda aprovação do Senado Federal.

A proposta é de que o valor da multa equivalha a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber, sendo dobrada em caso de reincidência. A nova penalidade também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.

Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais. Vale ressaltar que as regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos.

Entretanto, o valor era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).

O projeto foi um compromisso firmado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda em período de campanha, como uma forma de garantir o apoio de Simone Tebet, candidata à época e derrotada em primeiro turno.

Confira outras propostas do texto:

  • Iniciativas para alcançar a igualdade salarial;
  • Publicação semestral de relatórios de transparência salarial.

Quanto aos relatórios de transparência, o projeto estabelece que os empregadores publiquem semestralmente demonstrativos salariais e remuneratórios. A medida será obrigatória para as empresas com cem ou mais empregados.

Os dados precisarão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão feitos de forma anônima, porém as informações devem permitir que haja comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.