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STF julga descriminalização da maconha nesta quarta-feira, 24

Após quase oito anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 24, o julgamento que definirá se é constitucional criminalizar alguém por portar drogas para consumo próprio. Por isso, com o mote “Legaliza tudo STF”, a Marcha da Maconha de São Paulo convocou um ato neste mesmo dia, às 18h30 no Masp, na av. Paulista. Com panfletagem e aula pública, o protesto desta quarta é um “esquenta”, dizem os organizadores, da grande marcha anual, que está marcada para o próximo 17 de junho.

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, por um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.

Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única “vítima” é a própria pessoa que o comete. Antes que o então ministro Teori Zavascki pedisse vistas, paralisando o julgamento por oito anos, três magistrados deram seus votos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que portar drogas para uso próprio deixe de ser crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram pela descriminalização do porte apenas para a cannabis, posição que a Marcha da Maconha SP considera um “absurdo jurídico”.  
“Vamos para a rua para defender não a descriminalização da maconha, como querem alguns ministros, mas a legalização de todas as drogas, o fim da guerra e o começo da liberdade”, afirma Júlio Delmanto, ativista da Marcha da Maconha SP.

O plenário quase retomou o julgamento em 2019, mas depois de reuniões entre o então presidente do STF, Dias Toffoli, e o governo Bolsonaro, mediado pelo notório proibicionista Osmar Terra, o tema foi retirado da pauta. Previsto para ser retomado nesta quarta (24), o próximo a proferir o voto será o ministro Alexandre de Moraes, que substituiu Zavascki na Corte depois de sua morte em um acidente de avião, em 2017.  

‘O Estado não pode tratar adultos como crianças’

A tese jurídica em debate, sintetiza o advogado Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, “é de que o Estado não pode tratar como crianças pessoas adultas. Isso é um paternalismo penal inadmissível”.

Avaliando que há pouca perspectiva de mudanças na Lei de Drogas por parte do Congresso e do Executivo, Maronna, que é também conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), acredita que “a única oportunidade que se abre no momento é essa, do Supremo declarar a inconstitucionalidade do artigo 28”.

“Por conta do acirramento na relação entre os poderes durante o governo Bolsonaro”, analisa, “há uma parcela do Supremo que pensa que esse tema deveria ser tratado pelo Congresso, que pensa que a Corte não deveria avançar sobre esse tema, que é polêmico e pode desagradar pessoas no momento em que o país continua polarizado”. No entendimento de Maronna, no entanto, “já faz oito anos que o julgamento começou e ele precisa terminar”.

Na visão do conselheiro do IBCCRIM, entre os aspectos nebulosos na atual política proibicionista de drogas que o julgamento deveria definir estão “a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante, baseados em quantidades e também na exigência de prova da intenção de mercadoria”. Ou seja, propõe Maronna, “que só pudesse haver condenação por tráfico se provada a intenção de comércio, e esse ônus é da acusação, não é de quem está se defendendo”.  

*Com informações de Rede Brasil Atual