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Deputada Célia Xakriabá acusa aprovação de requerimento de urgência de marco temporal de ‘genocídio legislado’; entenda 

O projeto que estabelece o marco temporal na demarcação de terras indígenas teve, nesta quarta-feira, na Câmara, a aprovação de um requerimento de urgência por 324 votos a favor e 131 contrários, além de uma abstenção. Com o aval, o projeto de lei (PL 490/07) vai à votação do mérito na próxima terça-feira, 30.

Após a aprovação do requerimento, a Deputada Célia Xakriabá acusou o marco temporal de “genocídio legislado”, usando a estrutura do Governo para destruir os povos indígenas.

Veja:

“O requerimento está na pauta há quatro semanas e será votado agora. Na próxima semana, votaremos o mérito”, disse o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no início da apreciação do requerimento pela urgência.

Arthur Lira (PP-AL)

Parado na Câmara há dois anos, o projeto tem apoio em peso da bancada do PL e da bancada ruralista na Casa. O texto prevê transferir a competência das demarcações de terras indígenas para o Congresso e a implementação da regra do Marco Temporal, que estabelece que apenas as terras ocupadas pelos povos indígenas no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, poderão ser destinadas a demarcações.

Com o requerimento de urgência subscrito por parlamentares de vários partidos da base, a liderança do governo na Câmara decidiu não orientar o voto e liberar a base, estratégia que evitou associar o Planalto a uma derrota na Casa.

A intenção da Câmara é aprovar o texto antes de 7 de junho, quando o tema volta para a pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na data, a Corte retoma a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, interrompido desde o pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento tem a relatoria do ministro Edson Fachin, que já votou contrário ao marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques se manifestou favorável à medida.

O texto do PL da Câmara foi apresentado pela primeira vez em 2007, pelo então deputado Homero Pereira (PR-MT), sendo fortemente criticado por lideranças indígenas e ambientalistas, que apontam que diversos povos indígenas foram expulsos dos seus territórios, só tendo a oportunidade de voltar para reivindicar essas terras exatamente após a Constituição 1988.

O requerimento de urgência, encabeçado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), teve a subscrição de 262 deputados, majoritariamente da oposição ao governo.

Zé Trovão (PL-SC)

A votação do requerimento foi o último ponto da sessão na Câmara e fechou a noite de forma acalorada, com a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), de origem indígena, chamando Zé Trovão de “assassino”, aos gritos, no plenário.

deputada Juliana Cardoso (PT-SP)

O Marco Temporal – A grande mudança no novo texto está no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.

“Os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios”, diz trecho do PL 490/07.

De acordo com a legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio, a Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Ou seja, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Os povos isolados – Outro ponto com grande evidência é o artigo 29 do projeto que diz: ‘”no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

Ou seja, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é “utilidade pública”.

Povos não contatados, também chamados povos isolados ou tribos perdidas, são comunidades que, por decisão própria ou por determinadas circunstâncias, vivem em isolamento total ou sem contato significativo com a sociedade em geral.

*Com informações de Estado de Minas