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MPPA pede a federalização do caso do Aterro de Marituba por grave violação a direitos humanos relacionados à vida

VISTA GERAL D ATERRO SANITARIO ---FOTO UCHOA SILVA-Agência Belém

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Procurador de Justiça Waldir Macieira Filho e dos Promotores de Justiça Eliane Moreira, Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Quintino Farias apresentou ao Procurador Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras uma representação para a instauração de incidente de deslocamento de competência perante o Superior Tribunal de Justiça em razão de graves violações de direitos humanos decorrentes da implantação e operação do aterro sanitário de Marituba.

Com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, a representação visa levar ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República hipótese constitucional de instauração de procedimento destinado a instruir Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal (IDC), em face de graves violações de direitos humanos perpetradas contra o meio ambiente e a saúde da população, fatos que demandam a imprescindível necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros.

O principal fundamento é da ausência de respostas por parte do Poder Judiciário Estadual e dos obstáculos criados para a defesa dos direitos humanos relativo à indevida fixação de competência nominal de um único magistrado, gerando supressão de instâncias judiciais; prorrogação ilegal do prazo de funcionamento do aterro; violação do princípio do Juiz Natural como Direito Humano relativo às Garantias Judiciais; a ausência de cumprimento e de consequências ao descumprimento dos acordos anteriores; ausência de resposta aos recursos interpostos pelo MPPA; retenção e não disponibilização pelo Judiciário de valores destinados à implantação de medidas emergenciais em benefício do meio ambiente e da população de Marituba.

Tais fatores vulneram direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre os quais o Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Direito a indenização; Proteção da honra e da dignidade; Proteção da família; Direitos da criança; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Igualdade perante a lei; Proteção judicial; e direito ao meio ambiente sadio, além de  direitos de povos e comunidades tradicionais em razão de impactos também ao Quilombola de Abacatal, localizado em Ananindeua, tanto na afetação de seu território quanto ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT.

*Com informações de Ministério Público do Pará