Nesta quarta-feira, 7,o ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise (pediu vista) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
O caso julgado pelo Supremo analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. Caso o STF vote como favorável à decisão, será uma vitória para os que apoiam o marco temporal.
Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcados.
O julgamento na Corte começou em agosto de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.
Congresso – No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Lula.
Entenda o que é o marco temporal – A grande mudança no novo texto está no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.
“Os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios”, diz trecho do PL 490/07.
De acordo com a legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio, a Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Ou seja, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Os povos isolados – Outro ponto com grande evidência é o artigo 29 do projeto que diz: ‘”no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública”.
Ou seja, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é “utilidade pública”.
Povos não contatados, também chamados povos isolados ou tribos perdidas, são comunidades que, por decisão própria ou por determinadas circunstâncias, vivem em isolamento total ou sem contato significativo com a sociedade em geral.