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Vereadores de Belém aprovam Lei que obriga instalação de telas de proteção em espaços com mais de dois andares

Os parlamentares da Câmara Municipal de Belém aprovaram em sessão ordinária, no dia 22 deste mês, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 937/22 determina que shoppings centers, galerias, faculdades, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas, com mais de dois andares, a instalação de dispositivos de segurança de forma individual ou associada. Quem descumprir a determinação está sujeito a pagar multa de 1.000 unidades fiscais. O projeto agora vai para sanção do Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.

A lei obriga a instalação de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais com 1.5m de altura no mínimo, e complementares, telas verticais e grades metálicas, em áreas de uso interno ou externo da edificação, a fim de mitigar ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas.

A LEI

 A lei considera ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grande altura, aquelas que possam causar ferimento grave ou risco de morte. Vale para estabelecimentos sediados em Belém.

De acordo com a lei, a telas de proteção assim como outros dispositivos de segurança, deverão apresentar as suas características, dimensões e instalações em conformidade com as regras exigidas pelas Normas Técnicas Estaduais, e em sua ausência, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 A lei considera ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grande altura, aquelas que possam causar ferimento grave ou risco de morte. Vale para estabelecimentos sediados em Belém.

De acordo com a lei, a telas de proteção assim como outros dispositivos de segurança, deverão apresentar as suas características, dimensões e instalações em conformidade com as regras exigidas pelas Normas Técnicas Estaduais, e em sua ausência, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A lei já passa a valer a partir da publicação. O descumprimento pode resultar em multa de 1.000 unidades fiscais. As empresas e instituições de ensino terão o prazo de 180 dias para de adequarem à lei.

“Importante fazer m esse projeto de lei pra que nós possamos inclusive dar sustentação aos órgãos de fiscalização como, por exemplo, o próprio Corpo de Bombeiros fazendo a primeiramente as orientações, apresentando as sugestões necessárias pra adaptar e deixar o local e o ambiente mais seguro. Este projeto de lei foi amplamente debatido antes de vir a votação com os representantes da OAB, do Ministério Público, inclusive com a participação efetiva do Corpo de Bombeiro”, disse o vereador Igor Andrade.

*Com informações de Diário do Pará.