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Flanelinhas usam cones para guardar vagas de forma irregular nas ruas de Belém

A redação do BT recebeu denúncia de que flanelinhas estão guardando vagas, em espaços públicos, na Avenida Alcindo Cacela, entre as Avenidas Governador José Malcher e Magalhães Barata, no bairro de São Brás, em Belém.

Nas fotos, enviadas à nossa redação, é possível ver que as vagas são “marcadas” com cones, o que é proibido por lei.

As denúncias foram enviadas pelo advogado e cidadão belenense, Haroldo Guerra. Em conversa com a nossa reportagem, Guerra disse que “o poder público deveria fiscalizar mais essas situações e combater de forma mais enérgica esses abusos dando segurança para quem precisa estacionar seus veículos em área pública”.

“Tem muitos guardadores que trabalham de forma digna e honesta, mas infelizmente tem aqueles que sujam a categoria. Por isso é muito importante que o Poder Público legalize esse trabalho e possa punir os que praticam abuso. Me sinto constrangido e indignado”, completou o advogado.

Mas esse não é um problema encontrado em apenas esse trecho da cidade. Não precisa procurar muito, basta passar pelas ruas do bairro da Cidade Velha, por exemplo, para ver vagas “guardadas” de forma irregular, com cones, cavaletes, cadeiras e até pesos de academia. A prática é proibida. 

A colocação de cones, cavaletes, caixotes e outros, com a finalidade de garantir livre a área de carga e descarga, trata-se de uma infração de trânsito prevista no artigo 246 do CTB.

A multa é grave, R$ 195,23, e é aplicada a pessoa física ou jurídica.

O que diz a Lei?
O Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e ainda, abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Além disso, o artigo 245, também do CTB, diz que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é uma infração grave, sujeita a multa e recolhimento dos objetos e mercadorias.

Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), informou que sempre que os detecta, durante ronda material na via guardando vaga de estacionamento, eles são retirados e apreendidos. A Semob informa que vai encaminhar equipe ao local para verificar a denúncia e providências cabíveis. 

A Autarquia orienta que denúncias sejam formalizadas pelas redes sociais (facebook, instagram e twitter) ou pelo site semob.belem.pa.gov.br, do e-mail [email protected], ou pelo WathsApp 91 – 98415-4587.