O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Criminal de Belém, manteve, na noite de segunda-feira, 3, as medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha contra o nutricionista Manoel Alves Pereira Netto. Ele é acusado de agredir uma jovem na entrada de um condomínio de luxo no bairro de Nazaré, em Belém, em abril deste ano.
O profissional de saúde puxou a vítima de dentro de um carro e a jogou no chão. O caso foi flagrado por câmeras de segurança. De a cordo com o laudo da Polícia Científica, as agressões são claras e comprovadas. A Polícia indiciou Manoel Netto por lesão corporal. Ainda não há data do julgamento do processo.
O TRÂMITE DO PROCESSO NA JUSTIÇA
Quatro dias depois do episódio, a Justiça determinou, de forma liminar, as medidas protetivas contra Manoel. Na ocasião, o juiz Mauricio Ponte Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, proibiu o nutricionista de se aproximar fisicamente da vítima até 100 metros, além da proibição de manter contato com ela e de frequentar a mesma academia, no bairro do Reduto, nos horários em que a vítima estivesse na região. O Ministério Público se manifestou pela manutenção das medidas.
Na mais recente decisão, o Poder Judiciário determinou a continuação da sentença pelo prazo de seis meses, que já havia sido estabelecida. Segundo consta no documento, Manoel não chegou a contestar as medidas.
“Ressalte-se que o presente procedimento não visa à apuração do fato delituoso, mas sim a aplicação medidas protetivas em decorrência de agressão e importunação sofridas pela vítima. As medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 tem a finalidade de garantir da integridade física e psíquica da ofendida quando se encontra em situação de risco, bem como seu direito a uma vida em harmonia, com respeito e dignidade”, destacou o juiz Marcus Alan na decisão.
De acordo com o juiz, não houve contestação por parte do nutricionista, bem como o Ministério Público se manifestou favoravelmente à manutenção das medidas.
*Com informações de G1 Pará.