Nesta segunda-feira, 10, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) publicou, no Diário Oficial do Estado, o edital do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador. O certame oferece um total de dez vagas, sendo nove para ampla concorrência e uma reservada para pessoas com deficiência.
REQUISITOS
Para concorrer ao cargo, é necessário possuir diploma de bacharel em Direito, emitido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), além de estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
ETAPAS
O processo seletivo será composto por quatro etapas, sendo que as três primeiras – prova objetiva, provas escritas dissertativas e/ou discursivas e provas escritas práticas – terão caráter eliminatório e classificatório. Essas etapas serão realizadas nas cidades de Belém, Marabá e Santarém. A última fase será a avaliação de títulos, com caráter classificatório.
PROVAS
De acordo com o edital, a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 1º de outubro. A segunda fase está programada para os dias 28 e 29 de outubro, enquanto as datas previstas para as provas escritas práticas são 6 e 7 de janeiro do próximo ano.
REMUNERAÇÃO
Conforme estabelecido no edital, o salário-base para o cargo de Procurador do Estado é de R$ 17.381,07, acrescido de gratificações legais e outras vantagens.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão abertas a partir das 10h (horário oficial de Brasília) da próxima sexta-feira, dia 14 de julho, e serão encerradas às 18h do dia 4 de agosto. A solicitação de inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, no site do Cebraspe, a banca organizadora do concurso.
A taxa de inscrição é de R$ 290. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, terão direito à isenção dessa taxa. Essa isenção abrange pessoas com deficiência e aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que pertençam a famílias de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135, de 2007.