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Mesmo sendo proibidos, caminhões de carga trafegam pelas ruas do Centro Histórico de Belém

Apesar de o trânsito de caminhões ser proibido nas ruas do Centro Histórico de Belém, a redação do BT recebeu imagens que mostram veículos pesados de carga trafegando e descarregando mercadorias nas ruas do espaço que é tombado como patrimônio histórico. O trânsito de caminhões pela área do Centro Histórico de Belém é proibido desde 2011, de acordo com o Decreto Municipal nº 66.368/2011. Nas imagens, é possível ver um caminhão passando com divulgado por uma via do Centro.

O jornalismo do BT procurou a historiadora Nadia Brasil, que faz parte da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém, para entender os possíveis danos que essa prática pode causar na estrutura do local. 

De acordo com a historiadora, o trânsito de caminhões nessa parte da cidade é proibido com o “intuito de preservar a integridade do Patrimônio Histórico tombado nas três esferas de Governo. O tráfego não apenas de caminhões e carretas desse porte, mas também dos ônibus de transporte público ocasionam prejuízos, como vibrações que abalam as fundações das edificações históricas, impacto na ambiência visual do Patrimônio histórico, comprometimento do calçamento e meio-fio em pedra de lioz, deterioração das vias públicas, inclusive recorrentes buracos, desagregação dos paralelepípedos e asfalto”, explicou.

Nádia Brasil ressalta ainda a importância da fiscalização para a garantia do cumprimento da lei. “Especialmente nos pontos de maior incidência  e aplicação das multas previstas; colocação de balizas nesses pontos de descarga, campanhas educativas, entre outras ações”. “Os grandes centros de distribuição devem ficar fora do CHB e o abastecimento de mercadorias no Centro Histórico deve ser realizado por veículos menores”, completou a especialista. 

Fiscalização – Em Belém, a responsabilidade de fiscalização do trânsito nessa área é da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Procurada pelo BT, a Semob se posicionou por meio da seguinte nota:

“A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) mantém fiscalização regular de carga e descarga em vias sinalizadas, de acordo com o Decreto Municipal nº 66.368/2011, de 31 de Março de 2011, que proíbe a circulação de veículos de transporte de carga superior a 5.500 kg (3/4), além, dos horários estabelecidos pelo Decreto restringindo a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga em Belém.

De acordo com o artigo 187 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração média transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade. A multa é de R$ 130.16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Conforme o Art. 2º do Decreto nº 66.368/2011, fica proibida a entrada e circulação de veículos para transporte de carga de até 5.500 kg (3/4), no horário de 06h00 (seis horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sexta-feira, nas seguintes vias:
 I – Av. Almirante Barroso;
II – Av. Governador José Malcher;
II – Av. Presidente Vargas;
IV – Av. Nazaré;
V – Av. Magalhães Barata;
VI – Rua 15 de Novembro, entre a Av. Portugal e Rua Frutuoso Guimarães;
VII – Rua Gaspar Viana entre Rua Frutuoso Guimarães e Av. Presidente Vargas;
VIII – Rua 13 de Maio, entre a Av. Portugal e Av. Presidente Vargas;
IX – Rua Senador Manoel Barata, entre a Av. Portugal e Av. Presidente Vargas;
X – Rua dos Mundurucus;
XI – Av. Generalíssimo Deodoro;
X I – Av. Conselheiro Furtado, e
XIII – Av. Gentil Bittencourt.”

Danos irreparáveis – Durante a entrevista, a historiadora Nádia Brasil disse ainda que se nada for feito agora, os danos podem ser irreversíveis. “Além da degradação paulatina do Patrimônio, a manobra  desses veículos pesados nas ruas estreitas do CHB pode inclusive acarretar um grande acidente em edificações seculares, causando prejuízos talvez irrecuperáveis. Na cidade que vai ser sede da COP 30, mais do que obras para construir novos equipamentos, é preciso gestão do espaço público que garanta uma cidade sustentável”, concluiu.

Veja um dos flagrantes: