Em votação realizada nesta sexta-feira, 22, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto em mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra é relatora de uma ação apresentada pelo PSOL em 2017 que pede ao STF que se manifestasse sobre a interrupção da gravidez.
Após o voto da ministra, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou que o caso seja julgado no plenário presencial, entretanto ainda não há data para que isso aconteça.
Durante o voto, a ministra defendeu que estudos mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto. Segundo Weber, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”.
Ela ainda reforçou o quadro social da discussão e citou pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais. “Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas. O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, na medida em que descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”, disse.
A ministra afirmou, também, que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento. E salientou que a criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”.
Por fim, a ministra defendeu que o STF participe da discussão, uma vez que o Legislativo não o faz. “Não pode o Supremo Tribunal Federal, segundo penso, furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição da República diante de ato do Poder Legislativo materializador de escolha política que, ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres protegidos pela Constituição, ingressa em terreno que lhe fora interditado”, disse.
CENÁRIO ATUAL
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro;
- se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
O PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.
De acordo com o partido, a legislação atual viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.