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Justiça condena município da Paraíba após morte de bebê durante o parto

A Justiça da Paraíba condenou o município de Campina Grande a indenizar um casal, após o bebê que eles estavam esperando morrer durante o parto tendo a cabeça decepada. O procedimento foi realizado na maternidade do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), em 2009. 

A tragédia aconteceu após o médico prosseguir com o parto normal do bebê, que estava de forma invertida. Ainda cabe recursos sobre a decisão, que foi liberada na última quarta-feira, 27, onde o município terá que indenizar o casal em R$ 200 mil. 

Conforme consta no processo, no dia 6 de dezembro de 2009 a mulher foi encaminhada pelo hospital municipal de Taperoá para o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA), com a orientação para o parto cesáreo, após constatarem a posição do bebê. 

Ao chegar no instituto, a mãe foi orientada a voltar para casa, uma vez que ainda não estava em trabalho de parto. Em 12 de dezembro, seis dias depois, ela procurou novamente a unidade e foi mais uma vez orientada a voltar para casa, porém deu entrada na maternidade no dia seguinte com fortes dores.

Ao chegar na unidade, o médico de plantão deu início ao trabalho de parto normal, mesmo após ser constatada a posição do bebê. A cabeça acabou não sendo expulsa durante o parto e foi necessária uma cesárea para retirá-la do útero da mulher.

A defesa do município afirmou que em nenhum momento houve negligência médica afirmando que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, com os membros inferiores do bebê já para fora, além de complicações no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical, que causou hipóxia cerebral e parada cardíaca.

Os pais do bebê alegaram que o médico não informou a causa da morte, e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o enterro. Segundo o Juiz, houve uma clara negligência após se recusarem a internar a mãe que já estava sentindo fortes dores. 

Com informações do G1*