A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) emitiu uma nota de repúdio ao episódio em que um aluno utilizou um traje em apologia ao nazismo durante uma festa de halloween na instituição. “Toda a comunidade universitária está estarrecida”, afirma o posicionamento.
De acordo com a nota, o evento, organizado pelo Centro Acadêmico de Pesca e a Empresa Junior (ACEEP), “não foi autorizado” por não atender “aos requisitos mínimos de informação e segurança, requeridos na resolução acima mencionada.”
A reitoria determinou a imediata apuração administrativa da conduta dos agentes públicos, do acadêmico já identificado, assim como o encaminhamento dos registros à Polícia Civil para apuração criminal dos fatos.
A instituição reforçou que o ato praticado – apologia ao nazismo – é considerado crime, previsto em Lei, e que o suspeito já foi identificado. “‘§1o – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa’.”
“Estes atos não traduzem e não representam quem são os verdadeiros alunos, servidores técnicos e docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia”, finalizou a nota.
ENTENDA
Um aluno da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) utilizou uma ‘fantasia’ de nazista durante uma festa de halloween organizada pelo Centro Acadêmico de Pesca e a Empresa Junior (ACEEP) no estacionamento do prédio de Engenharia de Pesca da instituição.
Leia a nota na íntegra:
A título de esclarecimento, a Gestão Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) vem a público afirmar que recebeu com indignação e tristeza os registros fotográficos de uma comemoração realizada no espaço de um estacionamento da Instituição, e expressa através da presente Nota, o completo repúdio e vem desagravar a conduta de acadêmico que se vestiu com traje em que claramente se fazia apologia ao Nazismo.
A Gestão Superior da Universidade vem trabalhando de forma incansável para manter em pleno funcionamento todos os serviços à comunidade universitária, primando pela segurança e bem-estar, e em virtude disso, vigora desde o ano de 2018, a Resolução nº 263, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos, comemorações, confraternizações e festividades culturais no âmbito da UFRA, a qual pode ser consultada no link:
A luz desta questão, informamos expressamente, que o evento referido na reportagem não foi autorizado, conforme se depreende do Despacho n.o 1819/2023, datado de 11 de outubro de 2023, o qual consta no processo administrativo n.o 23084.019936/2023-21, que negou a realização do evento, uma vez que não atendia aos requisitos mínimos de informação e segurança, requeridos na resolução acima mencionada.
Toda a comunidade universitária está estarrecida com os registros fotográficos do acadêmico, o qual já foi identificado, e como figurando na condição suspeito da prática de crime previsto no parágrafo 1o do art. 20 da Lei Federal nº 7716/1989, o qual afirma: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – Reclusão de um a três anos e multa”. “§1o – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.
A conduta a nosso ver, encontra-se inclusive agravada pela circunstância dos §§ 2o e 2o-A da mesma lei, aprovados neste ano de 2023, uma vez que foram identificadas publicações nas redes sociais, e o crime foi pretensamente cometido no contexto de atividade cultural destinada ao público, conforme se pode ver claramente no texto legal: “§ 2o Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.
“§ 2o-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso”.
Desta forma, na tarde de hoje, a Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia, Profa. Herdjania Veras de Lima, determinou à Pró-reitoria de Ensino, à Corregedoria e à Comissão de Ética da Universidade, a imediata apuração administrativa da conduta dos agentes públicos, do acadêmico já identificado, com base do Regime Disciplinar Discente, bem como dos demais alunos que promoveram, sem autorização e à revelia da Instituição, o evento mencionado na reportagem. Determinou também, que todos os registros, sejam encaminhados à Polícia Civil, para que seja realizada a apuração criminal das condutas já aqui tipificadas.
A Gestão Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia mantém abertos os canais de diálogo com toda a Comunidade Universitária e com a Sociedade, e jamais compactuará com a prática de crimes, ainda mais tão reprováveis, em nossa Universidade, espaço sagrado do saber, e não daremos trégua ao preconceito, à intolerância, à violência de gênero e à impunidade.
Estes atos não traduzem e não representam quem são os verdadeiros alunos, servidores técnicos e docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia.
Profa. Herdjania Veras de Lima
Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia