//

Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios residenciais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que proprietários de imóveis em condomínios que tenham em sua convenção a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como é o caso do Airbnb.

Segundo o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

Na decisão, o STJ ressalta que essa proibição se aplica somente aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social.

Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

O QUE DIZ O AIRBNB

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão do STJ trata-se de um caso isolado.

“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”