Na última terça-feira, 19, a Câmara Municipal de Maceió promulgou uma nova lei que obriga mulheres que realizarem aborto legal na rede municipal a verem imagens do feto antes da operação. A lei ainda obriga que a paciente se encontre com a equipe de saúde para receber orientações sobre ”os riscos e consequências” do procedimento.
O projeto de autoria de Leonardo Dias (PL), foi aprovado em fevereiro com 22 votos a favor e uma abstenção. Segundo ele, na época, a lei era fundamental para que a mulher soubesse ”dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física”. Campanhas foram feitas para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse a proposta, mas ele acabou ignorando e não vetou ou fez sanção. Assim, o presidente da Câmara Galba Novaes Netto (MDB) a promulgou nesta terça, sendo publicada no Diário Oficial de Maceió e já segue em vigor.
A Lei diz que as instituições de saúde devem orientar e explicar todo os procedimentos e consequências da operação às mulheres e seus familiares quando for realizada em unidades públicas. Há também citações de que as equipes médicas precisam fazer apresentações, por meio de imagens e vídeos, com ilustrações do desenvolvimento do feto de semana a semana e dos métodos usados nos processos abortivos. Em trecho da lei, discute-se que os médicos devem apresentá-las ao programa de adoção. ”Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas”, escreveu.
Para Paula Lopes, advogada e presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher, ao portal UOL, a lei não faz sentido por não ter sido ao menos aprovada nacionalmente. ”Não se trata de uma mera ideologia ou vontade, estamos falando de algo definido por lei: o aborto legal e permitido no Brasil. Se o corpo masculino engravidasse o aborto já seria permitido no Brasil totalmente irrestrito. Essa Lei é inconstitucional e é criminosa”, comentou ela. Atualmente, o Brasil prevê três adoções legais para realizar o aborto: quando há risco à vida da gestante; em caso de estupro ou quando há caso de anencefalia completa. Já na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de Sâmia Bonfim (PSOL) está em trâmite e define que será considerado ”crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses previstas em lei”.