O desrespeito a uma série de nãos que a mulher diz para não ser incomodada e se livrar de alguém inconveniente, tem ido longe demais, em muitos casos, chegado às últimas consequências. Mas agora, é lei. Na última sexta, 29, foi publicado no Diário Oficial da União, a nova lei sancionada pelo presidente Lula, é mais uma forma de proteção à mulher.
Neste ano, até outubro, 1.158 feminicídios foram registrados e mais de 316 mil mulheres tiveram que recorrer à medidas protetivas, em todo o país. Os dados são do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Está criado o protocolo de combate e prevenção à violência contra a mulher, que deverá ser aplicado em bares, casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e também em competições esportivas.
COMO FUNCIONA?
A lei surge para punir dois tipos de agressões:
- constrangimento: que é a insistência – física ou verbal – mesmo depois de a mulher mostrar que não quer a interação.
- violência: uso da força que resulte, por exemplo, em lesão, dano ou morte.
Os estabelecimentos estarão obrigados a ter gente preparada para executar o protocolo: como botar em local visível telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, além de detalhes sobre como pedir ajuda.
Ao monitorar a situação e se constatado constrangimento, a ordem é afastar imediatamente a vítima do agressor, inclusive de seu alcance visual:
- isolar o local onde existam vestígios da violência, até a chegada da polícia.
- identificar possíveis testemunhas.
- preservar as imagens das câmeras de segurança por, no mínimo, 30 dias.
Os donos dos estabelecimentos terão até junho para se adaptarem à nova lei. Cada um poderá criar um código próprio de alerta a eventuais agressões.
Os estabelecimentos que cumprirem esse protocolo vão receber um selo de adesão ao programa.
“A própria lei, ela é bem intuitiva a respeito do que já deve ser feito e quais as obrigações que o estabelecimento tem pra proteger essa mulher e os direitos que essa mulher tem ao ingressar num estabelecimento como esse”.