Janeiro chegou trazendo um clássico de início de ano: as compras da volta às aulas. Os pais encaram um verdadeiro desafio para dar check em cada item enumerado na lista dada pelas instituições de ensino. Entretanto, é preciso ficar ligado no que as escolas podem ou não pedir nesta relação. De giz de cera a fita durex, diversos são os itens que comumente são pedidos pelas instituições de ensino, mas que constam na lista de itens proibidos do Procon Pará.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulgou a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Um dos principais pontos é que as escolas só podem cobrar itens que sejam exclusivamente pedagógicos e não podem pedir por itens de atividades coletivas, isto porque os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.
VEJA A LISTA DE ITENS QUE NÃO PODEM SER PEDIDOS:
- Álcool hidrogenado;
- Álcool Gel;
- Algodão;
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Bolas de sopro;
- Balões;
- Canetas para quadro branco;
- Canetas para quadro magnético;
- Clips;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Giz branco;
- Giz colorido;
- Grampeador;
- Grampos;
- Lã;
- Marcador para retroprojetor;
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
- Material de limpeza em geral;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício;
- Papel para copiadora;
- Papel para enrolar balas;
- Papel para impressoras;
- Papel para flipchart;
- Pastas classificadoras;
- Pasta de dentes;
- Pincel atômico;
- Pregador de roupas;
- Plástico para classificador;
- Rolo de fita adesiva kraft;
- Rolo de fita dupla face;
- Rolo de fita durex;
- Rolo de fita durex colorida grande;
- Rolo de fita gomada;
- Rolo de fita scolt;
- Sabonete;
- Saboneteira;
- Sacos de presente;
- Sacos plásticos;
- Xampu;
- Tinta para impressora;
- Tonner;
- Pen drive, dentre outros.
VEJA A LISTA DE PRODUTOS PERMITIDOS E A QUANTIDADE:
- Algodão, até 01 (um) pacote;
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro.
- Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04
(quatro) unidades.
Em caso de dúvidas ou informações entre em contato com o PROCON/PA, através do email: [email protected].
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