O estado do Pará entrou no primeiro período de defeso do caranguejo-uçá, que iniciou na última quinta-feira (11) e termina nesta quarta-feira (15). A medida visa garantir a reprodução e a proteção dos animais.
Os próximos períodos serão:
- 10 a 15 de fevereiro
- 10 a 15 de março
Quem for flagrado sem autorização comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
O Batalhão de Policiamento Ambiental trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para combater a captura e comercialização ilegal do caranguejo. “Como já ocorre todo ano, a população já está mais conscientizada da proibição da caça da espécie. Nós trabalhamos em parceria para evitar, cada vez mais, a captura e venda ilegal”, ressaltou coronel Zagalo, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental.
“Sem ter autorização legal, quem é flagrado fazendo a captura, transportando ou beneficiando o produto no período estabelecido de defeso, pode ter a carga apreendida e ser obrigado a pagar multa de até R$ 500 por crustáceo”, explicou Andrea Coelho, diretora de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Por isso, as pessoas físicas ou jurídicas (como os restaurantes) que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie, precisam fornecer até o último dia útil que antecede cada período (neste caso a próxima sexta-feira), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento fica disponível na instrução normativa no site do IBAMA e deve ser entregue na sede oficial do Instituto.