Com início no ano de 1972, nos Estados Unidos, o movimento “Childfree“ é formado por pessoas que optaram ou não por não ter filhos e, mais do que isso, não desejam “ser importunadas” por crianças em espaços públicos. A iniciativa vem ganhando força no Brasil, entretanto causa bastante polêmica.
Em entrevista ao BT, duas mães, uma adepta aos ideais do movimento e outra que tem opiniões contrárias, falaram o que pensam sobre o assunto.
A advogada Michelle Barros, mãe de três filhos, acredita que a iniciativa não contribui positivamente para a sociedade, além de ser inconstitucional por ferir um dos princípios basilares que afetam as crianças.
“Uma criança não pode ser excluída do convívio social em lugares públicos, restaurantes, cinemas, lanchonetes, hotéis, pois não há um argumento plausível para proibir sua entrada e permanência. Salvo os locais e situações que já são vedadas por lei, que são para proteção e manutenção da integridade. Crianças são seres em formação, como vão receber boas influências e exemplos práticos se forem vítimas de exclusão social em uma sociedade que se afirma livre e democrática?”, questiona Michelle.
Por outro lado, uma empresária de 38 anos, mãe de dois filhos, que não quer ser identificada, conta que conheceu o ‘Childfree’ por meio da internet e acredita que a iniciativa é válida inclusive para mães num momento de descontração.
“Eu compreendo completamente, respeito quem não concorda com a política, entendo que é algo muito novo, porém, enxergo que existem pessoas que realmente não tem interesse de ter filhos, não gostam do barulho que crianças provocam no ambiente e que querem ter direito a sair de casa, para se divertir sem ter que conviver com os pequenos”, explica.
A empresária acrescenta ainda que muitos pais são adeptos ao movimento, mas sofrem com preconceitos por parte da sociedade. “Ser pai/mãe é ter um amor incondicional aquela criança, porém não quer dizer que barulhos, gritarias, sejam tolerados o tempo inteiro em todos os locais”, finaliza.
O que diz a lei?
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é ilegal e discriminatória, já que afrontaria tanto a Constituição Federal (CF) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Idec orienta que aqueles que se sentirem lesados podem denunciar o caso ao Procon de sua cidade ou ao Ministério Público (MP) estadual.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, através do art. 16, liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, de modo que qualquer proibição configura violação do direito assegurado por lei.