Um dos diretores da Funtelpa (Fundação Paraense de Radiodifusão) estaria praticando assédio sexual contra trabalhadoras da instituição. O Sindicato dos Jornalistas (Sinjor-Pa) cobrou esclarecimentos à Funtelpa sobre a apuração das denúncias no ambiente de trabalho.
O Sinjor protocolou nesta terça-feira, 30, um ofício à Fundação. A entidade representativa também cobra apoio devido às possíveis vítimas dos casos de assédio e a realização de campanhas contra todo tipo de assédio na instituição. Os processos sobre as denúncias de assédio sexual e moral correm em segredo de justiça, por isso o nome do acusado não será mencionado.
O BT solicitou um posicionamento à Funtelpa sobre o caso e aguarda resposta.
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
É o constrangimento de caráter sexual no ambiente de trabalho, quando o constrangedor, valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, procura obter satisfação de seus desejos.
Existem dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação.
Assédio sexual por chantagem: quando o assediador, conforme a investida sexual seja aceita ou não, prejudica ou não prejudica a situação de trabalho da vítima.
Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 216-A do Código Penal Brasileiro:
Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)