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Nova lei permite que pais troquem nome de recém-nascido 15 dias após registro; saiba como

Uma nova lei entrou em vigor recentemente, trazendo mudanças significativas no processo de registro de recém-nascidos. De acordo com a Lei 14.382/2022, artigo 11, os pais agora têm a possibilidade de trocar o nome do bebê em cartório até 15 dias após o registro inicial.

Essa medida beneficia os pais que, por algum motivo, se arrependeram do nome escolhido e desejam fazer uma mudança. Segundo informações do Senado Federal, se os pais entrarem em acordo quanto ao novo nome, a alteração será realizada de forma imediata, sem a necessidade de intervenção judicial. No entanto, se houver desacordo entre os genitores, o pedido de alteração será encaminhado ao juiz responsável.

COMO ERA ANTES?

Anteriormente, existia a possibilidade de mudança de nome, mas esta só poderia ser feita quando o indivíduo completasse 18 anos, momento em que ele próprio poderia solicitar a alteração diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Com a nova lei, os pais ganham um prazo mais flexível para realizar eventuais correções ou ajustes no registro civil de seus filhos, facilitando o processo de retificação do nome logo nos primeiros dias de vida do bebê.