Nesta quarta-feira, 28, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) votou pela derrubada na mudança da lei que aumentava a altura de construções para fins habitacionais do loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14 – local exato em que está sendo construído o edifício Fort Litoranium, no município de Salinópolis, nordeste do Pará.
Por 24 votos a 3, o TJ concedeu liminar ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a imediata suspensão da Lei Municipal nº 2.949/2023.
O Ministério Público destaca que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e as bases de sustentação do direito urbanístico resguardados na Constituição Federal foram violados pela lei municipal impugnada, por inconstitucionalidade material.
Entenda o caso
Em maio de 2023, o Plano Diretor do Município passou a permitir construções residenciais de até 65 metros de altura no loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14. Anteriormente a altura permitida era de 9 metros.
Após tomar conhecimento da aprovação da lei, a 2ª Promotoria de Justiça de Salinópolis solicitou ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) a análise técnica dos autos da notícia de fato referente à aprovação da lei que alterou o Plano Diretor do Município de Salinas, no sentido de aumentar o gabarito de 9,00m para 65,00m, para edificações residenciais, no loteamento Balneário Ilha do Atalaia II, especificamente na Quadra 38, lotes 01 a 14. A conclusão do GATI/MPPA é de que o instrumento legal não atendeu aos requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais.
Em sua sustentação oral, o promotor Alexandre Tourinho destacou que “é urgente que se suspenda a eficácia de uma lei municipal que expõe o Monumento Natural do Atalaia, em Salinópolis, e a coletividade do entorno a toda sorte de risco de danos ambientais, após aumentar em mais de sete vezes (de 9 para 65m) o gabarito permitido para edificações residenciais especificamente no loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14, além de alterar de outros parâmetros urbanísticos que permitem maior adensamento dos referidos lotes, entretanto, esse aspecto não foi explicado na justificativa do projeto de lei”.
Em suas considerações, o Ministério Público enfatiza também que a lei aprovada não observou o processo participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais e econômicos afetados, além de não prever a exigência de realização de estudo de impacto ambiental, como exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal.
O promotor salienta que, apesar da Zona de Uso Misto no bairro Atalaia II possuir 35 (trinta e cinco) quadras, apenas uma foi eleita para ser beneficiada com a alteração de gabarito (o lote que abrigaria a construção do Fort Litoranium), sem qualquer justificativa técnica para tal escolha. Da mesma forma “também não foram realizados estudos ambientais para subsidiar a alteração do gabarito, modificação essa que, na verdade, sequer foi discutida amplamente na própria casa legislativa, conforme comprovam as atas das 9ª e 10ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Salinópolis nos dias 13 e 20/04/2023”.