Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (12) que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.
Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.
Para o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade. O ministro lembrou ainda que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.
O voto foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o caso é uma exceção é que a regra está na legislação. “Há situações na justiça criminal em que talvez não haja uma saída boa. A dos autos é uma delas. Nenhuma solução a que esta turma chegue contentará os diversos pontos de vista. As mulheres sofrem no brasil uma perseguição, um assédio constante desde a infância”.
O ministro Joel Ilan Paciornik disse que, na valoração de princípios, a desconstituição do relacionamento poderia ter piores efeitos.
Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay divergiram e entenderam que houve estupro de vulnerável.