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Robinho cumprirá pena no Brasil de imediato e em regime fechado

STJ julgou nesta quarta-feira, 20, caso do ex-jogador, condenado por estupro na Itália

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil.

O relator, Francisco Falcão, e mais oito ministros votaram nesse sentido. Após a decisão, os ministros passaram a discutir como se dará a prisão. A defesa de Robinho poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Especial do STJ começou a julgar nesta quarta se Robinho — condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro — poderá cumprir a pena no Brasil. Esse é o pedido da Justiça italiana.

A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.

O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.

“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que “não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]”.

Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.

“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.

Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.

“Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato”, afirmou.