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Juíza que livrou dono de Porsche manteve ladrão de desodorante preso

Juíza libera empresário homicida e prende ladrão de desodorante

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

Na ocasião, seguranças de um supermercado de São Paulo flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.

Ao ser abordado, o ladrão reagiu. Ele teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Imobilizado, foi conduzido para a delegacia. Ninguém sofreu ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.

Contra o homem, pesava o fato de já ter antecedente. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto. Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.

Prisão mantida

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.

Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência.

Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”

Sentença dura

Nas alegações finais, a Defensoria tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto – e não um roubo –, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado. Vítima do ladrão, o segurança do supermercado não fez exame de corpo de delito, e as supostas lesões ficaram sem confirmação.

“[O réu] negou que tenha agredido o vigilante ou jogado uma garrafa. O segurança era grande, enquanto ele é franzino. Machucou a boca, o braço, a perna, a barriga. O vigilante machucou o braço, quando estava o esmurrando. Negou também que o tenha ameaçado”, argumentou a Defensoria Pública.

Com base em depoimentos de funcionários do mercado, a magistrada rejeitou a versão da defesa e decidiu condenar o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência”, registrou. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2023.

Juíza mantém empresário livre

Na segunda-feira, 1, caiu para a apreciação da juíza Fernanda Helena Benevides Dias o pedido de prisão contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que bateu com seu Porsche, em alta velocidade, e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, no Tatuapé, na zona leste.

juíza mantém livre empresário que matou motorista de app

Como deixou o local do acidente, o motorista do carro de luxo não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Acompanhado de advogados, ele se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.

A Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade.

Juíza mantém empresário livre e ladrão de desodorante preso
Porsche e Sandero após batida. Foto: Reprodução

Na decisão, a juíza alegou que a Polícia Civil não conseguiu demonstrar pelo menos dois dos requisitos: o acusado não ter endereço conhecido, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.

“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou.

Fonte: Metrópoles