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MPPA aponta irregularidades no descredenciamento de laboratórios da Unimed Belém

O descredenciamento estava previsto para o final deste mês (Foto: reprodução OCB/PA)

Na última terça-feira, 9, o Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, protocolou uma ação na justiça em desfavor da Unimed Belém, por possível irregularidade no descredenciamento dos laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo. 

O MPPA requer que seja concedida liminar para suspender qualquer efeito concreto do descredenciamento dos laboratórios, determinando de imediato a continuidade dos serviços prestados até a decisão final da ação, sem qualquer ônus para os consumidores.

MPPA investiga descredenciamento de laboratórios pela Unimed Belém.
O Unimed Prime é uma novas unidades da rede (Foto: reprodução internet)

Após avaliar as informações apuradas no procedimento, o 3º Promotor de Justiça do Consumidor, Alexandre Couto Neto, concluiu que o descredenciamento viola frontalmente o artigo 17 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Com isso a ação foi ajuizada perante o Poder Judiciário do Estado do Pará.

Nos termos do referido dispositivo legal, os planos de saúde devem procurar manter a rede de serviços oferecida aos usuários/consumidores na contratação. 

UNIMED NÃO CUMPRE REQUISITOS

MPPA entrou com ação civil pública contra Unimed.
Ministério Público do Pará.

Admite-se o descredenciamento de prestadores de serviços (médicos, hospitais e laboratórios) desde que cumpridos três requisitos: informação ampla e individualizada ao consumidor com antecedência de 30 dias; comunicação à ANS no mesmo prazo e; substituição do prestador por outro equivalente.

Na petição inicial o MPPA demonstra que o plano de saúde requerido não cumpriu nenhum dos requisitos para o descredenciamento. Os usuários não receberam informação individualizada e satisfatória. Não houve comunicação à ANS. E os laboratórios descredenciados não foram substituídos por nenhum outro.

A Promotoria do Consumidor apurou que os laboratórios em questão atendem mais de 80% dos usuários do plano (348.000 no último ano), enquanto que a estrutura remanescente de credenciados atende menos de 20% (cerca de 60.000 no último ano).  Os beneficiários do plano seriam privados de quarenta e duas unidades de atendimento laboratorial, sem nenhum acréscimo à rede do plano.

MEDIDA LIMINAR E MULTAS

No mérito da ação o MPPA requer seja tornada definitiva a medida liminar, com a condenação da Unimed Belém a manter os laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo credenciados até que cumpra todos os requisitos legais, principalmente substituir os pontos de atendimentos, por laboratórios com semelhante capacidade de atendimento e rigor técnico.

Caso se concretize o descredenciamento, a Promotoria requer a condenação da empresa à obrigação de indenizar o dano moral coletivo aos interesses difusos lesados, no valor correspondente a 1% do seu faturamento anual ou R$ 5 milhões, a ser revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85, por danos causados ao consumidor, em decorrência do abalo à harmonia nas relações de consumo, da exposição da coletividade a sério risco, causando insegurança no seio social.

UNIMED

Unimed falou sobre decisão do MPPA.
Unimed falou sobre decisão do MPPA.

Procurada para falar sobre o assunto, a Unimed afirmou que as alegações são “infundadas”. “Diante da recente ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a UNIMED Belém expressa profunda indignação quanto às alegações infundadas de suposto prejuízo aos beneficiários decorrente do descredenciamento de alguns laboratórios. É imperativo destacar que, contrariando as alegações apresentadas, não foram incluídos na Ação Civil Pública os documentos essenciais que a Unimed Belém protocolou tempestivamente junto ao MPPA, os quais demonstram de forma inequívoca a capacidade plena de nossa rede de laboratórios em absorver a demanda existente sem prejuízos dos beneficiários”, diz a nota.

O texto afirma ainda que a Ação Civil Pública foi “precipitada”. “A precipitação com que a Ação Civil Pública foi movida desconsidera a evidência cabal e comprovado, tanto numericamente quanto qualitativamente, da capacidade de nossa rede laboratorial. A UNIMED Belém tem demonstrado consistentemente, através de um rigoroso procedimento administrativo, a conformidade com todas as normativas legais pertinentes, reiterando o compromisso irrevogável com o bem-estar e a segurança de nossos usuários”.

A rede ainda afirmou lamentar que o MPPA tenha escolhido ignorar documentos comprobatórios enviados pela Unimed. “Esta abordagem não apenas distorce a realidade operacional de nossa cooperativa, mas injustamente coloca em xeque a integridade de nosso compromisso com a saúde dos beneficiários”.

A nota cita também a participação da Unimed em uma reunião com a efensoria Pública do Estado do Pará acerca do tema. “cabe parabenizar a Defensoria Pública do Estado do Pará pelo excepcional cuidado e dedicação demonstrados durante o procedimento de análise em curso tendo o cuidado de chamar a Unimed para uma reunião para conhecimento da matéria .É evidente que o compromisso da Defensoria com a justiça e a precisão beneficia todos os consumidores envolvidos”.

Por fim, a Unimed disse reforçar o compromisso com os clientes. “Neste momento de desafios, a UNIMED Belém reafirma seu inabalável compromisso com a transparência e a excelência no atendimento a todos os nossos usuários. Continuaremos a nos dedicar incansavelmente para assegurar que todos os serviços e atendimentos sejam realizados com a máxima eficiência e segurança, como é nosso padrão”.

Com informações do Ministério Público do Pará*