Nesta última quarta-feira, 24, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende criminalizar o cambismo digital, ou seja, a pratica de negociar ingressos online, com valores superiores aos das bilheterias.
“Cambismo” é a palavra, informal, utilizada para dar nome ao crime cometido pelos cambistas. O estatuto do torcedor prevê que a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime.
Qual a origem da “Lei Taylor Swift”
Popularmente conhecido como “Lei Taylor Swift”, a proposta, apresentada pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) em junho do ano passado, recebeu este apelido após incidentes relacionados à venda de ingressos para shows da cantora no Brasil em agosto do ano passado. Também em 2023, a venda de ingressos para os show do grupo Mexicano RBD no Brasil deu a mesma dor de cabeça para os fãs, que muitas vezes não conseguiam comprar ingressos pelos meios oficiais, já que os mesmos esgotaam em tempo relâmpago.
De acordo com o projeto, quem vender ou expor à venda ingressos por um preço superior ao anunciado pelo próprio evento poderá enfrentar detenção de um a dois anos e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso.
O objetivo principal da iniciativa é combater a prática dos cambistas, que compram ingressos em grandes quantidades para revendê-los por valores muito acima dos oficiais. No caso específico do show de Taylor Swift, os ingressos chegaram a ser oferecidos por até R$ 12 mil, enquanto o preço oficial não ultrapassava R$ 1 mil nas modalidades mais caras.
‘Cambismo’ classificado como crime?
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), destacou a importância da alteração legislativa para tipificar o crime de cambismo. Segundo o texto aprovado pela Câmara, aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de ingressos para os cambistas com valor superior ao oferecido pelo evento poderão enfrentar pena de um a três anos de prisão, além de multa correspondente a 100 vezes o valor do ingresso.
Além disso, o projeto prevê penalidades para casos de falsificação de ingressos, com pena de um a dois anos de detenção e multa de até 100 vezes o valor do ingresso. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
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