O Projeto de Lei 8889/17 conhecido como “PL dos streamings” se tornou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais após a repercussão de que seriam cobradas taxas de streamings como a Netflix, Max, Prime Video, entre outras.
Segundo parlamentares como Eduardo Bolsonaro, o projeto tinha como objetivo impor “doutrinação” e “incentivar minorias” por meio dos serviços de streaming, caracterizando-o como uma “doutrinação na veia”. Em publicações no X (antigo Twitter), o deputado Kim Kataguiri e Nikolas Ferreira, também se manifestaram contra, alegando que a rede Globo seria a única a não pagar taxas.
Em diversas publicações, parlamentares apelidaram o projeto de “PL da Globo”, afirmando que a emissora só teria a ganhar com a aprovação da lei. O relator do projeto, o deputado André Figueiredo, adiou a votação do projeto.
INCENTIVO A PRODUÇÕES NACIONAIS PELO PL
O projeto que foi retirado de sessão se trata de um incentivo para produções nacionais e independentes estabelecendo que até 20% do total de horas do catálogo ofertados pelos aplicativos estrangeiros sejam produções brasileiras.
A preocupação exposta no documento oficial é que a crescente dos provedores de streaming como Max, Netflix e Amazon não atendam a condições de distribuição e conteúdos brasileiros, por isso, o PL ainda teria uma condição de promover e incentivar conteúdo nacional nas plataformas.
O artigo propõe:
“I – liberdade de expressão e de acesso à informação;
II – promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;
III – promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira;
IV – estímulo à produção independente e regional;
V – liberdade de iniciativa, mínima intervenção da administração pública e defesa da concorrência por meio da livre, justa e ampla competição entre modalidades de oferta de conteúdo audiovisual.”
COMO FUNCIONARIAM OS REPASSES?
Seria determinado que os serviços de streaming realizem repasses à Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Eles começam em 0% para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e têm como limite 4% para empresas com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.
O PL permanece disponível na íntegra para ser lido (Clique Aqui)