O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 17, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida, já publicada no Diário Oficial, substitui o antigo DPVAT e traz mudanças no sistema de indenizações para vítimas de acidentes de trânsito.
O projeto, que foi aprovado pelo Senado em maio, recebeu dois vetos da Presidência. Inicialmente, a proposta previa que a falta de pagamento do seguro do SPVAT dentro dos prazos estabelecidos resultaria em multa e seria considerada uma infração grave. No entanto, Lula vetou esses artigos, alegando que a medida imporia um “ônus excessivo” aos motoristas.
Principais mudanças com a implementação do SPVAT
De acordo com a nova lei, o pagamento do prêmio do SPVAT é obrigatório para a realização do licenciamento anual do veículo, transferência de propriedade e baixa de registro do veículo. O valor do seguro será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também definirá as indenizações.
O prêmio do SPVAT deverá ser pago no início de cada ano, em janeiro, e o valor pode variar conforme o modelo do veículo. Importante destacar que o SPVAT não cobrirá despesas para vítimas que possuam plano de saúde ou seguro privado que ofereçam os mesmos serviços.
A indenização será paga com base no valor vigente na data do acidente, no prazo de até 30 dias, mediante prova simples do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa ou dolo. O seguro assegura indenizações por morte, invalidez permanente ou parcial, e reembolso de despesas médicas e serviços funerários.
Diferenças entre SPVAT e DPVAT
O antigo DPVAT, que cobria danos pessoais causados por veículos automotores terrestres, deixou de ser cobrado em 2020 durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Desde 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu a operação do seguro de forma emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. No entanto, os pagamentos foram suspensos no final do ano passado devido ao esgotamento dos recursos arrecadados.
O novo projeto mantém a Caixa Econômica Federal na operação do seguro e amplia a cobertura das despesas. Agora, o SPVAT inclui assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Além disso, passam a ser cobertos serviços funerários e despesas com reabilitação profissional para vítimas que ficarem parcialmente inválidas.
A nova lei também permite que pedidos de indenização e assinaturas de documentos sejam feitos eletronicamente, facilitando o processo para os segurados.
Com essas mudanças, o SPVAT busca oferecer uma cobertura mais abrangente e eficiente para as vítimas de acidentes de trânsito, garantindo mais segurança e apoio financeiro em momentos de necessidade.