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STF torna Zambelli e hacker réus por invasão a sistemas do Poder Judiciário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e, por unanimidade, sendo 5 votos a 0, tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti réus por invasão a sistemas do Poder Judiciário do Brasil, entre eles, o sistema do Conselho Nacional de Justiça. A decisão saiu nesta terça, 21.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República e foi acolhida com unanimidade pelos membros do Supremo. Ainda não há data para julgamento.

QUAIS CRIMES?

Uma denúncia é a acusação formal do Ministério Público, feito à Justiça, o que pode se transformar em uma ação penal. A decisão cabe recurso no próprio tribunal.

“Não há dúvida de que a inicial acusatória expôs, de forma clara e compreensível, todos os requisitos necessários para o pleno exercício do direito de defesa e recebimento da denúncia”, afirmou Alexandre de Moares em seu voto. Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o voto de Moares.

A PGR delimita que os dois respodam pelos seguintes crimes:

invasão a dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): consiste em “invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de um a quatro anos, e multa. Neste caso, a PGR pediu a aplicação de aumento de pena de 1/3 a 2/3, usada quando há prejuízo econômico pela ilegalidade.

falsidade ideológica (art. 299 do CP): consiste em “inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de um a cinco anos de prisão e multa.

TRÂMITES

Nesta fase, os ministros analisam se a denúncia da PGR atende aos requisitos previstos na lei penal – se está de acordo com as exigências processuais e tem justa causa, ou seja, elementos mínimos para continuar a tramitar.

Ainda não há análise de mérito, ou seja, a verificação sobre se houve crime e se a pessoa deve ser condenada ou absolvida. Isso só vai ocorrer em outro julgamento depois da chamada instrução processual, que conta com a coleta de provas, depoimentos, interrogatórios.

A DENÚNCIA DE INVASÃO

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, Zambelli acionou Delgatti para adulterar informações oficiais dos sistemas do Poder Judicário, entre  entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.

Os dois teriam entrado de forma irregular em seis sistemas do Judiciário por 13 vezes. Além disso, inseriram nas ferramentas 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Para a PGR, “adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do Judiciário, da Justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada”.

“Entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente de que Walter Delgatti possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar”, reforça o MP.

O QUE DIZ A DEFESA?

“A defesa da Deputada Carla Zambelli recebeu com surpresa o oferecimento da denúncia em seu desfavor, já que inexiste qualquer prova efetiva que ela tivesse de alguma forma colaborado, instigado e ou incentivado o mitômano Walter Delgatti a praticar as ações que praticou. A narrativa dele acusando a Deputada e terceiras pessoas foi desmentida pela própria investigação, e a defesa irá exercer sua amplitude para demonstrar que ela não praticou as infrações penais pelas quais foi acusada”, afirmou a nota da defesa de Zambelli.

Também quando a denúncia foi protocolada pela PGR, a defesa de Walter Delgatti afirmou que ele é réu confesso na invasão e, portanto, a denúncia não é uma surpresa.

“Walter é réu confesso na invasão do CNJ, portanto não é surpresa a denúncia em seu desfavor. Com relação a denúncia perpetrada a Carla Zambelli, só confirma que Walter falou a verdade”, disseram os advogados.

PRÓXIMOS PASSOS

Aberta a ação penal, será feita a instrução, com diligências, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.

A etapa seguinte é a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados e pela Procuradoria-Geral da República.

Encerrada esta fase, o caso poderá ser julgado. Os acusados podem ser absolvidos ou condenados pelos crimes. Se houver condenação, o tribunal vai estabelecer o tempo de pena, analisando as circunstâncias individuais de cada réu. Da decisão de julgamento, também é possível recurso dentro da própria Corte.

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