Comprovante mantido! O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou os pedidos de suspensão dos decretos que exigem a apresentação do comprovante de vacinação em locais públicos que ficou conhecido como “passaporte da vacina”. Os pedidos de suspensão da medida foram feitos para os estados do Ceará e Pará, além do Distrito Federal.
O decreto estabelece que apenas pessoas vacinadas contra a covid-19 podem ter acesso a órgãos públicos, e espaços de estabelecimentos públicos e privados, como bares, restaurantes, academias, além de eventos esportivos, sociais e outras atividades similares.
O decreto entrou em vigor no estado do Pará no dia 6 de dezembro:
O pedido foi analisado pelo presidente de STJ durante esta semana. A alegação dos autores dos pedidos, conhecidos como habeas corpus, foi
O presidente do STJ analisou nesta semana três habeas corpus sobre a questão. Os autores dos HCs alegaram a exigência do comprovante submetia as pessoas a um constrangimento ilegal. Eles ainda alegavam uma suposta violação à liberdade de locomoção devido aos decretos estaduais proibirem o acesso de pessoas não vacinadas aos serviços públicos.
Segundo o ministro, o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas para resguardar a saúde e a vida da população em geral.
“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, disse.
Para Humberto Martins, a medida é necessária, principalmente, diante da propagação da variante ômicron, que mostrou ser mais transmissível.
No caso do Distrito Federal, o pedido foi feito por um advogado que atuava em causa própria, e pedia ao STJ a cassação do decreto local.
A Secretária de Cultura do estado do Pará comemorou a decisão via redes sociais:
No Pará, a rejeição ao decreto teve em uma de suas cenas mais comentadas, o caso do homem que agrediu o funcionário de um estabelecimento por ele ter pedido o comprovante.