O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino de exigirem o comprovante de vacinação contra a covid para o retorno presencial às atividades. A decisão é desta sexta, 31.
O documento do MEC foi assinado pelo ministro da educação Milton Ribeiro esta semana. Lewandowski reforçou na decisão o poder de autonomia das universidades e afirmou que as instituições podem sim cobrar o passaporte vacinal. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020.”
Ele ressaltou a atuação do Supremo na garantia dos direitos fundamentais da população. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório.”
A determinação do MEC dizia que “a exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição.