A prática de abandonar animais em locais públicos, próximo a abrigos e Organizações Não Governamentais (ONGs) agora é considerada como maus-tratos, sujeitando os responsáveis a multas no valor de R$ 1 mil. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece tais penalidades. Nesta quinta-feira (7) o PL aguarda os ajustes finais antes de ser encaminhado para avaliação e sanção do governo.
O PL é o de nº 334/2022 e foi criado pelo ex-deputado Miro Sanova. A Lei estabelece multa no valor de mil reais para quem praticar o ato, além da responsabilidade civil e penal na Justiça.
Com a Lei, o agressor fica responsabilizado, além da multa, pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado.
De acordo com a nova medida, o objetivo é a maior segurança e o respeito aos animais, por meio de colaboração da sociedade e dos órgãos componentes.