Com a finalidade de conscientizar a população contra a pirataria, o tráfico de animais silvestres e a exploração e uso ilegais de recursos naturais ou conhecimento tradicional sobre esses recursos, foi instituído pela Lei Federal nº 11.203, de 1º de dezembro de 2005, o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
No Pará, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e a Delegacia do Consumidor (Decon), vinculada à Polícia Civil, são os órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias e de apuração desses tipos de crimes.
A pirataria é o produto falsificado, e a sua comercialização é considerada crime capitulado no artigo 184 do Código Penal Brasileiro e prática infrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor, pois viola ou utiliza indevidamente as propriedades intelectuais dos detentores das marcas ou direitos autorais referentes ao produto que foi falsificado.
Brinquedos, mídias (CD e DVD), softwares, óculos, vestuários de marcas (roupas, bonés, tênis e outros), relógios, remédios, cigarros, bebidas alcóolicas, cosméticos, produtos químicos e alimentos impróprios para consumo, bem como outros produtos condenados por não atenderem normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária, são exemplos dos produtos que mais são falsificados.
“Muitas das vezes, o consumidor não tem condições financeiras para adquirir um produto de determinada marca, original, e acaba adquirindo um produto falsificado. A tendência, por conta da época do Natal que se avizinha, é o aumento do número de produtos falsificados colocados à disposição dos consumidores, que deve estar atento quanto a essa questão”, explica o diretor do Procon-PA, Eliandro Kogempa.
Produtos falsificados, “piratas”, trazem riscos à saúde e à segurança dos consumidores e prejudicam toda a sociedade, causando desemprego em larga escala e ainda perdas na arrecadação de impostos, promovendo enormes prejuízos à economia do país”, afirmou.
A dica mais efetiva é o ambiente de compra onde o consumidor esteja adquirindo o produto. Via de regra, o ambiente denuncia que o produto não é um produto lícito, então, na maioria das vezes, são estabelecimentos comerciais que não têm autorização da prefeitura para estarem instalados naquele ambiente, não possuem autorização do Corpo de Bombeiros, entre outras licenças obrigatórias das autoridades competentes”, orienta Kogempa.
DENUNCIE
Se deparando com ocorrência de produtos falsificados, o consumidor poderá denunciar diretamente na Delegacia do Consumidor, no Procon/PA, Ministério Público, ao titular da marca do direito autoral, procurando a empresa ou encaminhando comunicação sobre o ocorrido ou ingressar diretamente com ação judicial no Juizado Especial do Consumidor.
A fiscalização das relações de consumo é exercida pelo Procon/PA por meio de sua Divisão de Fiscalização atuando diariamente com agentes fiscais que, ao se depararem com estabelecimentos comerciais cometendo irregulares e/ou práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor, emitem auto de infração e posteriormente é instaurado processo administrativo, que poderá redundar em penalidades administrativas, como: multa, apreensão do produto, interdição, total ou parcial, do estabelecimento comercial, entre outras, bem como, fiscalização em conjunto com outros órgãos, como a Decon, Inmetro e/ou Vigilância Sanitária.
O consumidor pode também requerer junto ao Procon/PA abertura de reclamação, que será apurada em processo administrativo. Sendo constatado indícios de crime, há o encaminhamento de cópias dos autos administrativo para apuração à Delegacia do Consumidor.
SEGURANÇA
É a Decon que recebe as reclamações realizadas pelos consumidores no âmbito criminal, ficando responsável pelos inquéritos e investigações policiais em temas relativos às relações de consumo. Enquanto o Procon tem a atribuição de fiscalização administrativa quanto às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com aplicação de multas em casos mais graves, são remanejadas para a Delegacia os casos em que há constatação de possível infração penal.
O delegado responsável pela Decon, Yuri Vilanova, reforça que os produtos piratas, pelo fato de estarem à margem da lei, impedem que o consumidor consiga exercer seus direitos, já que não há nenhuma fiscalização quanto a mercadoria, podendo ensejar desde a baixa qualidade do produto até risco de segurança ao consumidor.
“A delegacia do consumidor já apurou produtos piratas em situações como de roupas que se descaracterizaram na primeira lavagem até produtos eletrônicos que explodiram quando utilizados”, exemplifica a autoridade policial.
“Sempre que o consumidor não receber a nota fiscal, ou obtenha outra informação que indique que o produto é pirata, como má qualidade ou falta de característica essencial, pode procurar a Decon para fazer ocorrência ou fazer denúncia no sistema da Segup via Disque Denúncia (181). Combater a pirataria é essencial para que haja efetiva prevalência da lei com fiscalização das mercadorias para uma boa qualidade, com segurança e com todos direitos previstos no CDC garantidos, tais como direito de troca, de informação e de segurança”, finaliza Vilanova.
PONTOS D ATENDIMENTO:
Decon / PA – Av. João Paulo II, 417, entre Travessas Timbó e Mariz e Barros. Bairro do Marco. Atendimento de segunda a sexta, de 8h às 18h. As denúncias podem ser feitas também por meio do Disque Denúncia 181. Telefone: (91) 3212-2022.
– Procon / PA – Av. Lomas Valentinas, 1150. Entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma. Bairro da Pedreira. Atendimento de segunda a sexta, de 8h às 14h.
Telefones: (91) 3073-2824 ou ligar para 151.