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Acusado de envolvimento no acidente que matou a cantora Cleide Moraes vai a júri popular

A defesa do acusado pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Pará até o dia 15 de agosto.

Na segunda-feira, 8, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), intimou o acusado, Victor Hugo dos Reis Moraes, de 27 anos, da decisão de que o ex-militar vai á julgamento por júri popular. Ele é o principal e único suspeito de atropelar e matar a cantora, Cleide Moraes, em 26 de julho de 2020, na rodovia PA-391, no município de Santa Bárbara, que dá acesso à ilha de Mosqueiro. A artista tinha 59 anos e ficou conhecida como a rainha da saudade.

Os advogados de defesa tem até o dia 16 de agosto para recorrer da decisão do TJ, que será avaliada pela juíza Edilene de Jesus Barros Soares, da Vara Criminal de Benevides, onde corre o processo. Para a defesa de Victor, ele não teve a intenção de matar a cantora, pois se trata de um crime culposo (sem a intenção) e não doloso (com a intenção).

De acordo com a família da rainha da saudade, depois de dois anos, a justiça será feita. “O assassinato da minha mãe, Cleide Moraes vai a júri popular. Ainda não é a resposta que eu, minha família e amigos precisamos, mas sem dúvida, essa notícia vem como um bálsamo às nossas almas e corações. A dor todos os dias se renova, a cada momento do dia em que sentimos e sofremos com a ausência da minha mãe. Ver o assassino preso certamente não vai trazê-la de volta, mas vai fazê-lo entender a gravidade e o alcance de suas atitudes ilegais ao dirigir embriagado e tirar uma vida. Vai evitar que outras famílias passem pelo que estamos passando. Continuamos crendo e confiando na Justiça dos homens, mas acima de tudo, na divina. Mãe, sua dor, sofrimento e morte não ficarão impunes”, disse Brenda Moraes, filha da artista.

A rainha da saudade tinha 40 anos de carreira nas noites dançantes de Belém e do Pará. Imagem: Reprodução.

Em nota, o TJPA disse que da Vara Criminal de Benevides, pronunciou, no último dia 2 de agosto de 2022, o réu Victor Hugo dos Reis Morais pelo homicídio (artigo 121, caput, do Código Penal) da cantora Maria Cleide S. de Moraes e pela tentativa de homicídio de Miguel Silva (artigo 121, caput, c/c artigo 14, II). Ministério Público e defesa (adv. Dorivaldo Belém) recorreram da sentença.

RELEMBRE O CASO

No dia 26 de julho de 2020, um domingo, no quilômetro 9, da rodovia PA-391, no município de Santa Bárbara, uma das vias de acesso a ilha de Mosqueiro, distrito de Belém, a cantora havia terminado mais um show de sua carreira em Icoaraci, onde se apresentava na festa de aniversário de uma fã, e estava a caminho de Mosqueiro, para descansar.

Na estrada, o veículo da cantora, que era uma Kombi, colidiu frontalmente com um Hyundai HB-20, de Victor Reis, que realizava uma ultrapassagem perigosa. Ele foi preso em flagrante, mas pagou fiança de 10 mil reais e passou a responder o processo judicial em liberdade. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia à justiça pelos crimes de homicídio e também de tentativa de homicídio contra o motorista da Kombi, Miguel Marques, que se feriu no acidente. Dentro do carro do causador do acidente foram encontradas latinhas de cerveja.

Carro de Victor Reis, momentos depois de provocar o acidente. Imagem: Reprodução G1.

Cleide Moraes não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Outros dois ocupantes do veículo foram levados para o Hospital Metropolitano de Ananindeua com ferimentos, mas sobreviveram.

COMO FUNCIONA O JÚRI POPULAR? 

No júri popular, também chamado de Tribunal do Júri, detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles que ocorrem com intenção de matar. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o “Conselho de Sentença”. Este conselho é que deverá afirmar ou negar a existência da culpa do crime atribuído a alguém. Um caso emblemático que também foi julgado por Júri Popular foi a da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio grande do Sul, que ocorreu em janeiro de 2013.

A função do jurado é um um serviço público obrigatório. Ou seja, uma vez que a pessoa é convocada, ela não pode se recusar a participar. Por essa razão, todos os custos relacionados à participação no júri, como deslocamento e alimentação, são pagos pelo próprio Tribunal de Justiça que está organizando o julgamento. 

O julgamento por júri popular é uma forma de decisão conjunta, onde o juiz não decide sozinho. Imagem: Reprodução.

O procedimento adotado pelo júri é especial e possui duas fases. A primeira, chamada de juízo de acusação, consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. A segunda fase, chamada de juízo da causa, trata-se do julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do juiz.