Foi aprovado na câmara dos deputados nesta quinta-feira, 24, o projeto de lei “Paulo Gustavo”. O PL determina à União que faça o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados e municípios para aplicação em ações de socorro ao setor cultural, um dos principais setores afetados pela pandemia do Covid-19, já que as restrições adotadas para ajudar na contenção do vírus, apesar de extremamente necessárias, atingiram completamente os que vivem de cultura no país.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro do ano passado, entretanto, sofreu modificações no conteúdo.
O autor do PL é o senador paraense do município de Curuçá, Paulo Rocha, do Partido dos Trabalhadores – PT.
O PL recebeu o nome do ator e humorista Paulo Gustavo, em homenagem ao artista que foi uma 648 mil vítimas da covid-19. Paulo Gustavo era um dos artistas mis populares do Brasil, levando milhões de pessoas ao cinema, e deixou um esposo e dois filhos. Ele foi um das vítimas que morreu aguardando a chagada da vacina contra o vírus ao país.
COMO VAI FUNCIONAR A LEI?
Segundo o texto do PL, os R$ 3,8 bilhões destinados ao setor cultural deverão ser divididos assim:
Serão R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual, R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.
O texto autoriza ainda, para custeio das transferências, o uso de dotações orçamentárias da União, superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e outras fontes, que não foram especificadas no projeto.
O PL foi aprovado com uma série de acordos, tanto os partidos da base do governo federal quanto os da oposição. A única legenda que foi contra o PL foi o Partido Novo.
O texto incluiu parcialmente emenda da deputada bolsonarista Bia Kicis (União-DF) prevendo que a Secretaria Especial de Cultura, atualmente comandada pelo ator Mário Frias, definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão considerados prioritários.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
O texto aprovado também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário. Os deputados rejeitaram um destaque apresentado pelo Novo que pretendia retirar esse ponto do projeto.
A proposta agora volta ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.