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Alexandre de Moraes rejeita ação do PL contra urnas e multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões

O ministro também determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário da coligação até que a multa seja quitada.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou nesta quarta-feira, 23, o pedido do Partido Liberal (PL) para desconsiderar o resultado de urnas eletrônicas antigas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano. O ministro também multou os partidos da coligação do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões. O partido pedia que apenas as eleições do segundo turno fossem anuladas argumento rejeitado pelo TSE.

Ministro Alexandre de Moraes

A multa no valor R$ 22.991.544,60 foi estipulada por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé”, ou seja, quando alguém aciona a Justiça com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto. No caso, contestar o resultado legitimo das eleições presidenciais. Moraes também determinou o bloqueio das contas da coligação até que a multa seja paga.

Ainda na determinação é estipulada a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário” e o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas e classifica o ato como de má-fé: “A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz o ministro.