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Anderson Torres tem pedido de liberdade negado e é intimado a prestar novo depoimento à PF

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que Torres deve ser ouvido pela PF novamente na próxima segunda (24)

Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, deve prestar um novo depoimento à Polícia Federal sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Torres deve prestar um novo depoimento à PF nesta segunda-feira (24) — Foto: Reprodução

Segundo a determinação efetuada nesta quinta-feira (20/4), Torres deverá comparecer à sede da PF na próxima segunda-feira (24/4), às 14h. Ele é investigado no âmbito do inquérito que apura os atos antidemocráticos ocorridos na Sede dos Três Poderes e no que investiga as ações da Polícia Rodoviária Federal nas eleições.

“Determino a oitava de Anderson Gustavo Torres, no dia 24/4/2023 às 14:00 horas, na sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, na condição de declarante, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo”, escreveu o ministro.

Anderson Torres está detido por suspeita de conivência ou omissão no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará, desde que voltou ao Brasil, há 97 dias. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável à revogação da prisão do ex-secretário. Porém, cabe à Moraes.

Negação do pedido de liberdade

Alexandre de Moraes negou hoje o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Torres, que tinha parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, por considerar que no atual momento das investigações a ‘razoabilidade e proporcionalidade continuam justificando a necessidade e adequação’ da medida.

O ministro avalia que necessidade de segregação de ex-ministro da Justiça foi reforçada por ‘fortes indícios’ de sua ligação com ‘minuta do golpe’, e destacou o fato de Torres ter ‘suprimido das investigações a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior e às suas mensagens eletrônicas’.

“Somente – mais de 100 dias após a ocorrência dos atos golpistas e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes – autorizou acesso às suas senhas pessoais de acesso à nuvem de seu e-mail pessoal”, ressaltou.