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Após pedir vista, Gilmar Mendes libera piso da enfermagem para julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu permissão para que seja realizado o julgamento da decisão que determinou o pagamento do piso salarial da enfermagem, aprovado por lei pelo Congresso Nacional no ano passado. A liberação ocorreu na noite deste último sábado, dia 9, após um pedido de prorrogação feito pelo ministro em 24 de maio.

Ministro Gilmar Mende pediu vistas e interrompeu o julgamento em 24 de maioFellipe Sampaio/SCO/STF

Desde o dia 19 de maio, os ministros vinham analisando o tema no plenário virtual da Corte, uma modalidade de julgamento em que os votos são depositados em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. O processo está agendado para ser analisado entre os dias 16 e 23 deste mês.

Apesar do adiamento, continua em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que favorece o pagamento do piso salarial à categoria, porém com algumas condições estipuladas.

No início do julgamento, o relator, ministro Barroso, votou pela manutenção de sua decisão. Por sua vez, o ministro Edson Fachin votou a favor de que o piso salarial seja válido da mesma forma para todas as categorias – enfermeiros, técnicos e auxiliares – tanto no setor público quanto no privado.

Uma liminar em vigor, emitida por Barroso, suspendeu a decisão que suspendia o piso salarial no último dia 15. No caso dos estados e municípios, o pagamento deve ser feito dentro dos limites dos recursos repassados pela União.

Quanto às instituições privadas, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que proibia essa possibilidade.

Essa determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pagassem o novo valor aos profissionais.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento do piso salarial mínimo devido à viabilização da transferência dos recursos pelo governo e pelo Congresso.

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional para estabelecer uma remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, tanto no setor público quanto em empresas privadas.

Em agosto, o Legislativo também aprovou a lei referente à emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem receberiam 70% desse valor, enquanto auxiliares e parteiras teriam direito a 50% do piso salarial.

Em setembro, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Barroso, relator da ação que questionava a medida, decidiu suspender a norma até que os impactos financeiros das medidas para estados, municípios e órgãos do governo federal fossem analisados. Essa decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Em dezembro, uma nova emenda constitucional estabeleceu que caberia à União, por meio de lei, fornecer assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para custear o piso salarial.