A Apple foi condenada a pagar R$ 3.219 em indenização para um cliente pela venda de Iphone sem carregador. Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado reconheceram que houve danos morais e materiais pela prática de venda casada, que é proibida por lei.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse que quando comprou o Iphone, pago em várias prestações em seu cartão de crédito, o profissional autônomo, Matheus Pegorim Abreu, abriu a caixa e constatou que o aparelho não vinha com o carregador.
O consumidor foi informado que teria que comprar, separadamente, o carregador que a loja venderia por mais R$ 219. Ele recorreu à Justiça teve também o direito de receber o que pagou pelo carregador, como compensação por danos materiais.
O relator e desembargador, Claudio de Mello Tavares, afirmou que ficou evidente que a prática em questão se configura, na verdade, como venda casada e essa prática lesa o consumidor e prevê indenização.
Com informações do portal CNN*