Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, o Brasil lamentavelmente registrou um recorde alarmante em casos de feminicídio. Nesta quinta-feira (7), um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que no ano de 2023 o total de 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, maior número já registrado desde a tipificação da Lei do Feminicídio, sancionada em 2015. Isso representa uma taxa de 1,4 mulher morta para cada grupo de 100 mil habitantes.
Desde a criação da Lei, pelo menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, isso porque o levantamento leva em conta apenas os casos que foram oficialmente registrados dessa forma pela polícia. Esse número, segundo a entidade, seria maior não fosse a subnotificação de casos nos primeiros anos de vigência da legislação.
Os dados utilizados no levantamento têm como fontes os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
O estudo analisa ainda graficamente. A região Centro-Oeste se destaca por apresentar a taxa mais elevada de feminicídios nos dois últimos anos, chegando a 2 mortes por 100 mil habitantes, 43% superior à média nacional. A segunda região mais violenta para as mulheres foi o Norte, com taxa de 1,6, seguido do Sul, com 1,5. As regiões Sudeste e Nordeste registraram taxas de 1,2 e 1,4 por 100 mil.
O que diz a Lei do Feminicídio?
A Lei do Feminicídio qualifica o crime quando ele é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O crime é considerado um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.
Em casos de agressão, o Ligue 180 é um serviço de utilidade pública para o enfrentamento à violência contra a mulher, com a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.