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Aterro de Marituba: justiça acata pedido de prorrogação de funcionamento por mais 3 meses

No final desta quinta-feira (31), último dia prazo judicial para recebimento de resíduos sólidos no aterro de Marituba, a Justiça do Estado Pará (TJPA) decidiu acatar a petição conjunta das prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba. Portanto, a Guamá Tratamento de Resíduos será obrigada a manter os serviços por mais mais três meses.

De acordo com a assessoria do TJ/PA, foi determinado que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965, elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, também anexado aos autos.

Reprodução: Agência Belém

Além disso, foi determinado à empresa o emprego de técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba, inicialmente por mais 3 (três) meses, conforme pleiteado pelos requerentes, cujo preço da prestação dos serviços de tratamento de resíduos será no valor já fixado em decisão (Processo n.º 0804251-03.2019.8.14.0000).

“Considerando, como já dito, a natureza estrutural do vertente processo, emitindo o órgão fiscalizador (SEMAS-PA), uma vez preenchidos os requisitos legais pela CPTR de Marituba, tanto para a obra e sua conclusão, caso já não tenha ocorrido, como para a continuidade da operação, em tudo observadas as formalidades legais, os documentos técnicos necessários que permitam a continuidade do serviço essencial, anexando, incontinenti, toda a documentação expedida nos autos processuais”, afirma o desembargador Luiz Neto.

Também foi determinado pelo desembargador que a empresa promova o tratamento integral do estoque do chorume, com a apresentação de cronograma, que será avaliado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS-PA).

A colaboração conjunta se formou para buscar uma solução apropriada durante esse período de transição até a finalização do processo licitatório promovido para escolha do novo operador por meio da Concorrência Pública nº. 02/2023/SESAN.