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Bebê precisa fazer cirurgia no coração e família denuncia que plano de saúde nega ajuda

Sandra Motta, mãe da pequena Lara Beatriz, de apenas quatro meses de vida, nasceu com cardiopatia congênita, que consiste em uma anormalidade na estrutura do coração, que surge nas primeiras 8 semanas da gestação, quando se forma o coração do bebê, e faz com que o coração trabalhe mais do que deveria. E no caso de Lara, dificulta na respiração e na alimentação, e requer uma cirurgia em um hospital de referência, situado em Fortaleza, no Ceará.

PLANO SE RECUSA A AJUDAR NA CIRURGIA

Segundo a família, o plano de saúde Hapvida não se dispôs a arcar com os custos da cirurgia, que é urgente para a vida da criança. A mãe, Sandra, também destaca que a filha tem direito a receber um imunizante vacinal que evita complicações respiratórias graves, mas foi negado pelo plano, mesmo com uma decisão judicial favorável, concedida pela Justiça do Pará. Ainda conforme a família, pelo plano, a cirurgia custaria cerca de R$ 38 mil, enquanto que sem o suporte do plano, sairia por cerca de R$ 400 mil.

“Sou cliente do plano desde de 2008, no qual, paguei todos esses anos certinho. Nunca precisei de internação, cirurgia, mas tinha o plano para alguma necessidade. Agora eu preciso usufruir daquilo que é meu direito. Mudei de plano em dezembro, porém tive TODAS AS CARÊNCIAS APROVEITADA do meu plano anterior. Fiz a inclusão da minha filha com 15 dias de nascida, dentro do prazo estabelecido pela ANS para aproveitar as CARÊNCIAS DA MÃE. Porém, me ligaram da central de Fortaleza me fazendo algumas perguntas e que era pra eu assinar um termo de comunicação, o que nada mais era a CPT (cobertura parcial temporária, duração de 2 anos). Questionei aqui na minha cidade sobre a cirurgia dela desde o primeiro mês de vida. A resposta sempre era a mesma VAI PRA AUDITORIA MÉDICA. Agora me explique @hapvidasaude como que uma bebê com DSAV TOTAL E PCA tem condições de esperar 2 anos pra se operar ? Vocês sabem o risco que ela corre! VOCÊS SABEM O RISCO QUE ELA TEM. Aí vocês preferem que eu sofra o luto da minha filha, do que fazer a cirurgia dela que é MEU DIREITO! Vocês me ENGANARAM. Estão desobedecendo a LIMINAR JUDICIAL colocando em risco a vida da minha filha. Não é justo vocês brincarem com a vida das pessoas desse jeito! Não é justo vocês NEGAREM o direito à vida da minha filha! EU SOU MÃE E QUERO A CIRURGIA DA MINHA FILHA! EU ESTOU DESESPERADA, eu não durmo direito, vivo angustiada e a operadora está BRINCANDO COM A MINHA CARA!. O sonho da maternidade tem se tornado um pesadelo diante dessa situação em que vivo com a operadora. EU QUERO QUE A HAPVIDA OBEDEÇA A LIMINAR! Me ajudem a cobrar pessoal, marquem a HAPVIDA e compartilhem o meu apelo”, divulgou Sandra nas redes sociais.

Correndo contra o tempo, a família vem se virando, tanto com advogado na Justiça, quanto por conta própria, vendendo bens, fazendo rifas e recebendo doações, com o objetivo de realizar a cirurgia que Lara necessita.

A DECISÃO JUDICIAL:

Cabe destacar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que é responsável pela regulação das operadoras dos planos de saúde no Brasil, estabelece regras que protegem o direito dos consumidores de planos de saúde. Se o plano de saúde se recusar a cobrir os custos de uma cirurgia, mesmo que o cliente esteja em dia com os pagamentos, a ANS determina o seguinte:

  1. Cobertura Obrigatória: Os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos e tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse rol é atualizado periodicamente e inclui cirurgias, exames, terapias e outros tratamentos essenciais.
  2. Negativa de Cobertura: Se o plano se recusar a cobrir uma cirurgia que está no rol da ANS, a operadora deve fornecer uma justificativa por escrito, detalhando o motivo da negativa, com base nas diretrizes da ANS e da legislação vigente.
  3. Prazo para Resposta: A operadora do plano de saúde deve responder à solicitação de cobertura de procedimentos dentro dos prazos estabelecidos pela ANS. Para procedimentos de alta complexidade, o prazo máximo é de 21 dias.
  4. Recurso e Reclamação: O cliente tem o direito de recorrer da negativa junto ao plano de saúde. Além disso, pode registrar uma reclamação na ANS através do telefone 0800-701-9656, pelo site da ANS, ou presencialmente nos Núcleos da ANS espalhados pelo Brasil.
  5. Justiça: Se a negativa persistir, mesmo após a intervenção da ANS, o consumidor pode buscar a Justiça para garantir seus direitos. Muitas vezes, os tribunais têm concedido liminares que obrigam os planos de saúde a arcar com os custos dos tratamentos necessários.
  6. Multas e Penalidades: A ANS pode aplicar multas e outras penalidades às operadoras que se recusam a cumprir as obrigações contratuais e regulatórias. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o impacto no consumidor.

Sobre o caso de Lara Beatriz, o BT pediu um posicionamento ao plano Hapvida. Em nota, a instituição disse que a cirurgia está autorizada:

“A empresa esclarece que, em cumprimento à decisão judicial, a cirurgia da paciente L.B.M.R está autorizada. Ressalta-se que todo o processo de regulação é realizado conforme as diretrizes definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e o atendimento na rede foi provido para garantir a melhor assistência possível à paciente. A operadora está comprometida em oferecer um atendimento de excelência em todas as situações, respeitando os direitos e necessidades individuais de cada cliente. A empresa tem mantido contato constante com a família da paciente para oferecer esclarecimentos e acolhimento, estando à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.”