///

Boate Kiss: Justiça anula condenação por incêndio; réus já estão soltos

Nesta quarta-feira, 3, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) votou favorável aos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da Boate Kiss, que pegou fogo em janeiro de 2013, deixando 242 mortos e 636 feridos.

Boate Kiss pegou fogo em janeiro de 2013. Foto: Reprodução.

O julgamento, que aconteceu em dezembro de 2021, condenou os réus a penas entre 18 e 22 anos de prisão. O júri durou 10 dias.

Réus do incêndio na Boate Kiss em julgamento. Foto: Reprodução.

OS DESEMBARGADORES

A decisão da Câmara Criminal foi decidida por 2 votos a favor e 1 contrário. O único que votou contra a nulidade do júri foi o relator, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, que negou todos os pedidos de nulidade por parte da defesa. Como argumentos, o relator negou que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Além disso, ele considerou que um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto votaram de forma favorável. O primeiro mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri para justificar os votos. O segundo concordou com todos os cinco pedidos principais de nulidade.

O subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do MP-RS, Júlio César de Melo, lamentou o resultado da votação e afirmou que o Ministério Público buscará a reversão da mesma. “Através de recursos, tanto ao STJ, como ao STF, nós buscaremos a reversão dessa decisão e do reestabelecimento da justiça”, disse.

O QUE DIZ A DEFESA

Logo após a condenação no julgamento feito em 2021, a defesa dos réus entrou com diversos pedidos alegando a nulidade do processo. A principal reclamação por parte dos advogados de defesa se deu pela sentença por dolo eventual, ou seja, quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar.

No júri, os quatro réus foram considerados culpados e sentenciados por dolo eventual. Um dos advogados afirmou que a sentença por dolo eventual “deveria anular o julgamento”. Ainda segundo a defesa, até “um acadêmico” ou um estudante “que cabula aula” saberia que a sentença não poderia ser por dolo eventual.

SOLTURA DOS RÉUS

Réus da boate Kiss deixando Presídio. Foto: Maurício Rebelatto.

Poucas horas depois da decisão dos desembargadores, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam alvará de soltura e deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.

Luciano Bonilha Leão saindo da prisão. Foto: Maurício Rebelatto.

Já os sócios proprietários da boate, Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Spohr foram soltos na Penitenciária Estadual de Canoas.