Nesta quinta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto que criminaliza a criação de fotos íntimas com montagens realizadas por inteligência artificial (IA). O texto agora vai ao Senado.
A votação simbólica acontece quando há um acordo entre os deputados para aprovar certa matéria. Nesta semana também, os parlamentares realizaram votação para outros projetos associados à proteção da mulher, durante comemoração do chamado “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.
De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o texto propõe pena de um a quatro anos de prisão, juntamente com uma multa para quem criar e/ou expor “montagens ou modificação que tenham como objetivo incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com uso de inteligência artifical em vídeo, áudio ou fotografia”.
A pena também valerá para registros sem consentimentos de atos sexuais, O crime, que já está no Código Penal, antes detinha a condenação de 6 meses a 1 ano e multa. A punição de ambos os crimes podem ser aumentadas pela metade, caso o crime seja praticado durante atividade profissional, comercial ou funcional. “A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e da intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, comentou a relatora Canziani.
As penas também valem ao realizar quaisquer registros em espaços públicos ou privados, sem autorização,de partes íntimas da vítima, ainda que ela esteja utilizando roupas íntimas. No documento também está incluso sobre a divulgação de atos de estupro e/ou estupro de vulneráveis, as penas de manipulação de imagem por qualquer meio. A proposta coloca punição de 2 a 6 anos de prisão, com aumento de pena de acordo com a gravidade do crime.
Caso o projeto seja aprovado, a questão do uso de IA na exposição indevida ou simulação de atos sexuais por crianças e adolescentes será tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), de condenação de 2 anos a 6 anos de prisão e multa.