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Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos

A mudança foi aprovada por 273 a 148 votos.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 26, a Medida Provisória (MP) 1089/21, que proíbe a cobrança por bagagem de até 23 kg despachada em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. A mudança foi aprovada por 273 a 148. O texto da MP ainda vai passar pelo Senado. 

A reformulação da legislação dos setores aéreos foi aprovada por maioria e traz outras mudanças, como a autorização para que companhias aéreas possam deixar de vender, por até 12 meses, bilhetes a passageiros que tenham praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. O que será considerado gravíssimo, no entanto, caberá à autoridade de aviação civil. Esses atos assim como os dados do passageiro que cometeu essas infrações gravíssimas podem ser compartilhados entre as companhias. 

COBRANÇA DE BAGAGENS: 

O objetivo do trecho da Medida Provisória sobre a cobrança de bagagens, é voltar a ser gratuito o despacho de uma bagagem  de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A emenda foi feita pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) 

A orientação do Governo Federal era de que a medida não fosse aprovada. Foram 273 votos a favor e 148 contrários. Entre os partidos alinhados ao governo, como PP, PL, União Brasil, Novo, Pros e PTB orientaram pela não aprovação da emenda.

 O PSD, também alinhado com o Governo, liberou a votação.

Republicanos e o PSC votaram a favor da proposta. 

A cobrança adicional nas bagagens é feita desde 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

Na época, a justificativa da agência era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens. O que não aconteceu. 

A aprovação foi comentada pela Deputada Vivi Reis (Psol-PA):

DADOS DOS PASSAGEIROS: 

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiros que tenham praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

O texto, que também segue com outras mudanças, passará pelo Senado.