Na última terça, 28, a 123 Milhas entrou na Justiça da 1° Vara Comercial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com um pedido de recuperação judicial, marcando um novo capítulo da crise da empresa, que anunciou há duas semanas o cancelamento de pacotes promocionais de viagem, prejudicando os planos de muitos brasileiros.
A empresa também, recentemente, fez um corte de funcionários em massa e está com um débito declarado de R$ 2,3 bilhões. O pedido de recuperação feito engloba a 123 Milhas, a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123 Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens, e a Novum, holding que abarca 100% do capital da comercializadora mineira de produtos de turismo.
Segundo a empresa, o pedido será analisado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), onde também se encontra a sede da empresa.
Os problemas recentes da 123Milhas na prestação dos serviços de viagem culminaram com questionamentos de órgãos de defesa do consumidor, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligado ao Ministério da Justiça; do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e do Procon-SP.
Nos últimos 10 dias, das 6.820 reclamações feitas no Procon de São Paulo, quase 1.000 podem se referir à linha Promo, que foi suspensa pela empresa em 18 de agosto. No site Reclame Aqui há 14.249 reclamações contra o negócio.
O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, disse no último final de semana que o órgão avalia a abertura de um processo administrativo e a aplicação de multa que pode chegar a R$ 13 milhões.
Em meio a todo esse contexto, como os clientes lesados pelo cancelamento das viagens, o que deve ser feito para reaver os prejuízos? Para entender esse novo capitulo da crise da empresa, o BT conversou com duas advogadas especialistas em direito do consumidor: Demilly Sepêda e Evelin Matos.
Por meio de nota à imprensa, a companhia informou que a recuperação judicial buscará “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, diz trecho do comunicado.
“O impacto que traz aos clientes é que estes (os clientes) somente irão receber os valores após o fim do processo de recuperação judicial, ficando os débitos da empresa suspensos pelo prazo de 180 dias e os credores, os quais estão inseridos os clientes, somente receberão seus créditos de acordo com o que estiver previsto no plano de recuperação judicial, ou seja, podendo ser a vista ou parcelado. Apesar de ter o prazo de 180 dias, esses processos costumam se perdurar por longo tempo”, explica a advogada Demilly.
Para a advogada Evelin, a crise gerada pela empresa no mercado estremece o setor e gera insegurança em toda a cadeia de clientes e empresas que também perdem.
“Quando se contrata um pacote de viagem de empresas desse ramo gera-se uma expectativa para a viagem e há toda uma preparação e programação para viajar. Os consumidores ficam com receio de contratar outras empresas e isso causa lesão a outras empresas também. E para entrar com uma ação, os clientes terão que esperar o prazo da recuperação judicial, que estabelece uma ordem de pagamentos. Então, de imediato, nenhum desses clientes que foram lesados vão conseguir amparo financeiro e isso gera danos morais e até mesmo materiais por conta de gastos e todo o transtorno que esses clientes lesados tiveram”, detalha Matos.
O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
De acordo com a advogada Evelin Matos, a recuperação judicial é um recurso utilizado pelas empresas em momento de crise financeira.
“A empresa que está falindo ou está quebrada, ela está com uma dívida muito grande e não consegue se articular para arcar com seus compromissos, então ela entra com o pedido de recuperação judicial para que ela tenha esse tempo de 180 dias para se organizar e pagar os credores por ordem. Nisso, os credores se movimentam dentro do processo e entram com seus representantes para estarem de acordo com a recuperação judicial, mas nem todos os credores conseguem receber de forma integral. Assim, os clientes lesados podem demorar um pouco para receber, de acordo com a ordem de pagamento”, disse.
Em alguns casos, a recuperação judicial é uma estratégia para quando a empresa entra em falência, onde nesse tempo, a empresa vende seus bens para pagar a quem deve, e mesmo assim, às vezes, não se é possível pagar a todos que foram lesados, provocando mais prejuízo.
“Quando uma empresa entra com pedido de recuperação judicial é porque os administradores percebem que as dívidas já estão muito altas. Então, provavelmente já não é de agora que a 123 Milhas está sofrendo problemas financeiros, e aí ela já não está mais conseguindo suprir e pagar os credores, por isso veio o pedido para ela ter um tempo e se reorganizar para pagar os credores, entre eles, os clientes lesados”, sintetizou Matos.
O QUE O CLIENTE LESADO DEVE FAZER AGORA?
Com a ocasião do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, Demilly afirma que os clientes devem se mobilizar através de um advogado para serem incluídos na lista de pagamentos da 123 Milhas e serem ressarcidos.
“Os clientes devem contratar um advogado para ingressar no processo de recuperação judicial, se habilitando como credores na ação, devendo também participar das assembleias de credores que irão ocorrer. Desta forma, irão conseguir fazer parte da lista de credores e receber os valores que são devidos”.
COMO AGIR PARA GARANTIR O RESSARCIMENTO AOS CLIENTES?
Em relação ao cliente, quanto a sua posição nesse momento de recuperação judicial da 123 Milhas, Evelin pondera que os clientes devem continuar entrando na Justiça com processos judiciais.
“Os clientes devem continuar entrando com os processos judiciais através do seu procurador e representante para habilitar o cliente como credor para receber os pagamentos da 123 Milhas, lembrando que ão será algo imediato e que haverá uma lista de pagamentos, e mesmo assim, existe a possibilidade de que nem todos sejam ressarcidos”, pontuou Evelin.