/

Caso Mariana Ferrer: jornalista é condenada por difamação e uso do termo ”estupro culposo”

A jornalista Schirlei Alves foi condenada ao usar o termo ''estupro culposo'' e ''facilitação de detalhes do julgamento de Mariana Ferrer''.

Nesta semana, a jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da ,5ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), após reportagem publicada em novembro de 2020 pelo site Intercept Brasil, que revelava trechos do julgamento em que Mariana Ferrer acusava André Aranha de estupro em uma festa dois anos antes. A acusação também envolve o uso do termo ”estupro culposo” no texto de Schirlei.

A repórter foi condenada a seis meses de prisão em regime aberto e recebeu 20 dias de multa quantificada a 1/30 do salário mínimo associado à época dos fatos. Além disso, a juíza exigiu uma multa de R$ 400 mil (R$200 mil cada) em indenização para o juiz Rudson Marcos, que conduzia a audiência de Mariana, e o promotor Thiago Carriço, por difamação.

O movimento a favor de Mariana Ferrer foi grande pauta na luta das mulheres na época. Reprodução: Imagens da Internet.

A decisão da juíza Andrea constava que considerava-se que Schirlei teria cometido o crime de difamação contra funcionário público, que motivada pelas suas funções e o uso da expressão ”estupro culposo”, teria facilitado a exposição dos detalhes do julgamento do crime. O veredito teria sido finalizado por uma ação por danos morais movida pelo juiz e o promotor do caso contra a jornalista. Por enquanto, o processo se mantém em segredo de Justiça e essa decisão, datada de 28 de setembro, foi obtida pela Folha de São Paulo.

Mariana Ferrer acusou, em 2018, o empresário de jogadores de futebol André Aranha, de tê-la estuprado em uma festa em um clube de luxo. André, que negou o crime, foi absolvido em setembro de 2020 pelo juíz Rudson Marcos. Durante o julgamento, a vítima alegou ter sido interrompida constantemente e desrespeitada. Nas afirmações do promotor Thiago Oliveira, o empresário ”não tinha como saber, durante o ato sexual, que a jovem não estivesse em condições de consentimento e que não teria tido intenção de estuprar”.

Em novembro do mesmo ano, o site Intercept Brasil escreveu sobre o caso e divulgou partes da gravação da audiência, em que Mariana foi alvo de ofensas pelo advogado de defesa de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que chegou a solicitar fotos que comprovassem o crime. Ela, que na gravação implorava por respeito, disse que Cláudio não foi advertido ou interrompido pelo juiz na audiência, fato confirmado posteriormente pelo próprio tribunal.

A audiência foi marcada por ofensas e interrupções à Mariana Ferrer. Reprodução: Imagens da Internet.

Em março de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), objetivando o aumento do sigilo, respeito e proteção de mulheres durante julgamentos. Em outubro do mesmo ano, em audiência feita em Florianópolis (SC), os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato revisaram o recurso solicitado pela defesa de Mariana e foi concluída a falta de provas para sustentar a acusação, decidindo-se então, a absolvição em segunda instância de André.

A equipe de defesa de Schirlei alegou que já recorreu da sentença e que em nota, afirmou-se: ”Meu único desejo era expor a verdade e foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, diz ela.