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Caso Menino Miguel: Justiça reduz a indenização que Sari e marido devem pagar à família

Na última quarta-feira, 15, a Justiça do Trabalho em Pernambuco tornou pública a decisão de reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker e sua esposa, Sari Corte real, à família do menino Miguel que faleceu em 2020.

Em 2023, o casal foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais. No entanto, a redução foi aprovada em decorrência da aceitação de um recurso da defesa do casal, em uma sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 6ª região, sediado em Recife. Por unanimidade, os desembargadores alegaram que o valor maior, estipulado pela primeira instância, foi “excessivo”.

Sari pediu a Mirtes, mãe de Miguel, que fosse passear com o cachorro da família. O menino, que tinha 5 anos, quis ir atrás da mãe e a patroa, que tomava conta da criança, permitiu que ele entrasse no elevado sozinho. Miguel caiu do novo andar do prédio (Reprodução)

Com a nova decisão, Mirtes Renata e Marta Maria Santana, mãe e avó do menino, respectivamente, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando o valor de R$ 1 milhão. Ademais, elas poderão recorrer da decisão.

Caso Menino Miguel

Durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, especificamente, no dia 2 de junho de 2020, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, não tinha com quem deixar o filho para poder trabalhar na casa do ex-prefeito de Tamandaré e sua esposa. Portanto, ela levou o filho para a residência de Sérgio e Sari, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a esposa e patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho permaneceu no apartamento. No entanto, a patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe, e voltou para casa, pois estava fazendo as unhas com a manicure. Miguel, de apenas 5 anos, entrou no elevador no quinto andar, foi até o nono, onde caiu ao ficar suspenso em uma janela.

O caso resultou na aprovação da Lei Miguel, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, no qual proíbe que crianças de até 12 anos utilizem elevadores desacompanhados de adultos.

*Matéria realizada com informações do Portal O Liberal.